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PGR defende doações públicas com contrapartidas no defeso eleitoral

PGR defende doações públicas com contrapartidas no defeso eleitoral

Partido Novo questiona doações públicas no período eleitoral

O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que o artigo 95 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) criou uma brecha para permitir que governos em exercício realizem doações públicas de bens, valores e benefícios durante o período eleitoral. A legenda sustenta que essa brecha pode comprometer a igualdade entre candidatos e favorecer quem ocupa a máquina pública. O caso tramita sob relatoria do ministro André Mendonça.

O partido argumenta que a norma, ao autorizar doações com contrapartidas, abriria espaço para uso da máquina pública em benefício de candidatos à reeleição ou de aliados políticos. A ação questiona a constitucionalidade do dispositivo, apontando violação aos princípios da isonomia e da moralidade administrativa.

PGR aponta erro técnico na LDO

Em manifestação enviada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que, a partir da reconstituição do histórico legislativo, é possível inferir que o dispositivo questionado (art. 95 da LDO) tem um erro técnico e faz remissão equivocada. Para Gonet, não há incompatibilidade real entre a norma e a Constituição; o problema é interpretativo, não uma discussão inconstitucional.

O PGR concluiu que, diante desse entendimento, fica prejudicada a análise do contrabando legislativo, anterioridade eleitoral, entre outros temas. Isso porque, se a norma é apenas tecnicamente defeituosa, mas não inconstitucional, não cabe ao STF declarar sua nulidade, mas sim ao Congresso corrigir o erro.

Justiça Eleitoral pode fiscalizar abusos

Gonet escreveu em seu parecer: ‘A desnaturação de eventuais doações com encargo que repercutam sobre as eleições ou sobre a isonomia na disputa do pleito, de toda forma, sempre poderão ser apreciadas, sob essa perspectiva, pela Justiça Eleitoral’. Com isso, o procurador-geral sinaliza que, mesmo que a norma seja mantida, eventuais abusos poderão ser coibidos pela Justiça Eleitoral, que tem competência para analisar casos concretos de desequilíbrio na disputa.

O parecer do PGR não vincula a decisão do STF, mas serve como importante subsídio para os ministros. O relator, André Mendonça, ainda não pautou o julgamento. Enquanto isso, o debate sobre os limites das doações públicas no período eleitoral continua gerando controvérsia entre especialistas em direito eleitoral.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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