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STJ uniformiza revogação de autorização para débito em conta

Os tribunais brasileiros começaram a se deparar com a questão: o mutuário pode revogar de modo unilateral e a qualquer tempo a autorização concedida para débito em conta? O tema, que envolve contratos de empréstimo consignado, ganhou relevância e agora será uniformizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Admissão de embargos de divergência

No último mês de junho, a ministra Nancy Andrighi admitiu o processamento de Embargos de Divergência (EREsp nº 2.241.451) para uniformizar a questão. O próprio Tribunal elaborou uma questão e arrolou julgados favoráveis e contrários às teses em discussão.

Cruzamento de ramos do Direito

O tema importa interessante cruzamento entre questões de Direito Civil e Direito Econômico (em específico, a regulação do Sistema Financeiro Nacional), além de questões de Direito do Consumidor. Aplicável aos contratos de empréstimo consignado, nos quais a autorização para o débito em folha de pagamento ou remuneração opera de modo irretratável e irrevogável, nos termos do art. 1º. Essa cláusula contratual é justamente o ponto central da controvérsia.

Decisões recentes do TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem proferido decisões divergentes sobre o tema. Por exemplo, na Apelação Cível n. 0746619-69.2023.8.07.0001, Acórdão 1930933, o Des. Rel. Renato Scussel, da 2ª Turma, julgou em 02/10/2024. Já no Agravo de Instrumento n. 0727108-54.2024.8.07.0000, Acórdão 1927606, o Rel. Des. Carlos Pires Soares Neto, da 1ª Turma, decidiu em 25/09/2024. Outro exemplo é o Agravo de Instrumento 0733622-23.2024.8.07.0000, Acórdão 1940901, do Des. Rel. Leonardo Roscoe Bessa, da 6ª Turma, julgado em 30/10/2024.

Na Apelação Cível 0708407-42.2024.8.07.0001, Acórdão 1932084, a Des.ª Rel.ª Carmen Bittencourt, da 8ª Turma, julgou em 08/10/2024. Já no Agravo de Instrumento n. 0732787-35.2024.8.07.0000, Acórdão 1.932.784, o Des. Rel. Hector Valverde Santanna, da 2ª Turma, decidiu em 09/10/2024. Por fim, na Apelação Cível n. 0705234-41.2023.8.07.0002, Acórdão 1930036, o Des. Rel. Fabrício Fontoura Bezerra, da 7ª Turma, julgou em 02/10/2024.

Entendimentos no STJ

O STJ também possui julgados recentes sobre a matéria. No AgInt no REsp n. 1.837.432/RS, o Min. Rel. João Otávio de Noronha, da 4ª Turma, julgou em 28/04/2025. No REsp n. 2.239.892/DF, o Min. Rel. Moura Ribeiro, da 3ª Turma, julgou em 11/05/2026. Já no REsp n. 2.147.167/DF, o Min. Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva, da 3ª Turma, julgou em 13/10/2025. No REsp n. 2.209.776/DF, o mesmo relator julgou em 08/06/2026. Por fim, os EREsp n. 2.241.451, com relatoria da Min.ª Nancy Andrighi, foram publicados no DJEN de 08/06/2026.

Impacto prático e perspectivas

Este texto não representa um estudo empírico. Trata-se de uma consulta ao mecanismo de busca jurisprudencial do STJ para fins de se identificar possíveis tendências. A uniformização da questão pelo STJ trará segurança jurídica para mutuários e instituições financeiras, definindo se a autorização de débito em conta pode ser revogada unilateralmente a qualquer tempo. A decisão final deverá equilibrar os princípios do Direito Civil, a regulação econômica e a proteção do consumidor.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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