Uma cliente pagou R$ 330 por um pedaço de doce após se sentir constrangida, em mais um caso do chamado ‘golpe do doce’ que viralizou nas redes sociais. O Decon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) constatou prática abusiva em uma doceria que cobrava valores elevados após a pesagem, sem informar claramente o preço final. O caso levanta discussões sobre direitos do consumidor e práticas comerciais enganosas.
Cliente pagou por vergonha
Uma cliente pediu para cortar ‘dois dedos’ de doce, e o vendedor cortou da espessura de ‘dois dedos’, mas aprofundou a espátula, resultando em um pedaço maior do que o esperado. A cliente pagou por vergonha e depois se tocou que foi lesada. O valor cobrado foi de R$ 330, o que gerou indignação e repercutiu nas redes sociais.
Vídeo: YouTube | Fonte: www.direitonews.com.br
Doceria nega golpe
A Doceria Deleites negou que o caso se trata de golpe ou enganação. A empresa afirmou que após retirar o pedaço do doce em tamanho definido pelo cliente, aquela parte do produto não pode mais ser aproveitada. A defesa da doceria alega que o cliente tem a oportunidade de definir o tamanho da fatia antes do corte.
Decon constata prática abusiva
O Decon constatou prática abusiva de doceria que cobrava até R$ 330 por doce após pesagem. A fiscalização verificou que os preços não estavam exibidos de forma clara e os produtos não tinham indicação de tamanho ou peso. O estabelecimento informa apenas o valor de R$ 19,90 por cada 100 gramas do produto, sem dar noção ao consumidor do valor final.
Funcionário pede para cliente marcar tamanho
Um funcionário pede para o cliente marcar o tamanho da fatia do doce. Após a pesagem, o consumidor descobre o valor final. Em alguns casos, o cliente percebe que o valor do produto ficou bem acima do que esperava, já que não tem noção da gramatura ao definir o tamanho da fatia. Ao tentar desistir da compra, os clientes alegaram que foram constrangidos a levar a mercadoria.
Promotor explica direitos do consumidor
O promotor de Justiça Thiago Marques, do Decon, afirmou que as informações sobre preço, quantidade e qualidade precisam estar expressas de modo visível e transparente para o consumidor. O promotor explicou que o adequado é a pessoa ver um produto e saber o que corresponde a 100 gramas para pedir um tamanho parecido a ser pesado. O promotor ressaltou que o cliente não é obrigado a finalizar a compra em todas as circunstâncias, ainda mais quando perceber inconsistências.
Recomendações e possíveis sanções
A fiscalização recomendou ao estabelecimento melhorias na exposição de informações detalhadas sobre os produtos comercializados, inclusive em relação à validade. Caso o estabelecimento não faça as adequações do Decon, poderá ser interditado. A medida visa coibir práticas abusivas e garantir transparência nas relações de consumo.
Repercussão nas redes sociais
Desde quarta-feira (15) as postagens sobre o ‘golpe do doce’ se multiplicaram, com relatos de pessoas que pagaram até R$ 330 por três pedaços de doce no mesmo stand. O empresário Breno de Freitas disse que foi atraído ao stand pela simpatia do vendedor, mas achou caro o valor de R$ 117 cobrado por dois pedaços de doce. Breno de Freitas não cedeu à pressão e desistiu da compra. O criador digital Wellington Barros pagou R$ 137 em três pedaços de doces de abóbora, maracujá com coco e mesclado de goiabada, queijo e doce de leite.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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