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Venda casada e juros futuros suspendem cobrança bancária

Venda casada e juros futuros suspendem cobrança bancária

Uma decisão judicial no Acre suspendeu temporariamente a cobrança de uma dívida bancária movida por um banco contra o espólio de um cliente. A juíza Deise Denise Minuscoli, da Vara Única de Mâncio Lima (AC), acolheu o pedido de liminar ao verificar indícios de venda casada de seguro e cobrança de juros sobre parcelas que ainda não venceram — práticas que violam o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

Práticas abusivas no financiamento

De acordo com as alegações do devedor, o banco condicionou a concessão do financiamento à contratação de um seguro da própria instituição financeira. Essa prática, conhecida como venda casada, é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A juíza observou que a conduta já foi objeto de tese repetitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando a ilegalidade.

Além disso, a planilha de cobrança apresentada pelo banco incluía a rubrica “juros a vencer”, ou seja, juros remuneratórios sobre parcelas que ainda não haviam vencido. Após o vencimento antecipado da dívida, essa cobrança é considerada indevida. A magistrada destacou que a argumentação do devedor é plausível em uma análise inicial, pois a tese de excesso de execução encontra respaldo direto na literalidade do art. 1.426 do Código Civil.

Fundamentos da decisão liminar

Ao analisar o pedido, a juíza verificou a probabilidade do Direito nas alegações do espólio. Ela ressaltou que a cobrança de juros sobre parcelas vincendas, após o vencimento antecipado, retira a liquidez do título executivo. Da mesma forma, a venda casada de seguros também compromete a certeza e exigibilidade da dívida. Essas práticas, portanto, permitem a suspensão de processos de cobrança judicial.

Com base nesses fundamentos, a magistrada determinou a suspensão do processo de execução principal até o julgamento final da disputa. O banco foi intimado para apresentar sua impugnação no prazo de 15 dias.

Impacto prático para devedores e instituições financeiras

A decisão reforça o entendimento de que práticas abusivas em contratos bancários podem levar à suspensão de cobranças judiciais. Para os devedores, a notícia é positiva: é possível questionar judicialmente cláusulas que impõem seguros atrelados ao financiamento ou que cobram juros sobre parcelas futuras. Para os bancos, a decisão serve de alerta para a necessidade de adequação de suas práticas contratuais, sob pena de verem suas execuções suspensas.

O caso segue em tramitação, e o desfecho dependerá da análise aprofundada das provas e do contraditório. A fonte não detalhou o número do processo ou o nome do banco envolvido.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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