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Direito de vizinhança: barulho de cães e a obrigação legal

Direito de vizinhança: barulho de cães e a obrigação legal

Direito de vizinhança e poluição sonora

O direito de vizinhança, previsto no Código Civil, confere a um morador a prerrogativa de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pelos vizinhos. Essa norma foi aplicada em uma ação judicial na qual dois autores relataram sofrer perturbação do sossego devido aos vizinhos. Os incômodos incluíam festas com volume elevado durante a madrugada, ruídos excessivos e odor forte proveniente dos nove cachorros dos réus.

De acordo com o artigo 1.277 do Código Civil, o proprietário ou possuidor de um imóvel tem o direito de exigir que cessem as interferências prejudiciais. No caso, a poluição sonora e o mau cheiro ultrapassaram os limites toleráveis, configurando violação ao direito de vizinhança. A decisão judicial reconheceu que os réus não adotaram medidas para controlar os animais, gerando transtornos contínuos aos autores.

Tentativas de solução extrajudicial

Antes de recorrer ao Judiciário, os autores buscaram resolver o problema por meios amigáveis e administrativos. Eles enviaram notificação extrajudicial, acionaram a Polícia Militar e denunciaram o caso à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O órgão administrativo constatou a poluição sonora e autuou os réus, mas nenhuma das medidas surtiu efeito.

Diante da ineficácia das tentativas, os autores decidiram ingressar com ação judicial. Um deles afirmou ter desenvolvido quadros de ansiedade patológica e insônia, o que o obrigou a iniciar tratamento psiquiátrico com uso de medicamentos. Esses problemas de saúde foram comprovados por laudos psiquiátricos, que estabeleceram o nexo causal entre os ruídos e o odor e o quadro clínico.

Tutela provisória concedida

Os autores acionaram a Justiça com pedido de tutela provisória de urgência para que os réus cessem os ruídos e o mau cheiro. No mérito, requereram indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ao analisar o pedido liminar, o magistrado considerou que ficaram comprovados os elementos necessários para conceder a medida.

Segundo o juiz, houve clara violação do direito de vizinhança, conforme o artigo 1.277 do Código Civil. O magistrado reconheceu o nexo causal entre os ruídos excessivos e o mau cheiro do imóvel vizinho e o quadro de ansiedade e insônia relatado por um dos autores, comprovado por laudos psiquiátricos. A decisão sobre os danos morais, contudo, ficou reservada para a resolução do mérito.

Representação jurídica

O advogado Rafael Rocha Filho, do escritório RRF Advogados, representou os autores durante o processo. A atuação demonstra a importância de buscar orientação jurídica especializada em casos de direito de vizinhança, especialmente quando há comprometimento da saúde e do bem-estar.

A decisão reforça que o direito de vizinhança não se limita a questões estruturais, mas abrange também o sossego e a saúde dos moradores. Proprietários de animais devem adotar medidas para evitar ruídos excessivos e odores que ultrapassem o tolerável, sob pena de responsabilização civil.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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