Absolvição por dúvida fundada
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o empresário Thiago Brennand da acusação de estupro, reformando a condenação de primeira instância. Em primeira instância, o juízo da 30ª Vara Criminal de São Paulo condenou o empresário por estupro, fixando pena de oito anos de reclusão e pagamento de R$ 200 mil por danos morais, mas o absolveu de outras imputações, como a de gravação não autorizada do episódio. A defesa de Brennand recorreu, alegando que a relação foi consensual e que a mulher não apresentou comportamento de quem havia sofrido violência nos momentos seguintes. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) também apresentou recurso, pedindo condenação pelos demais crimes e aumento da indenização para R$ 1 milhão.
O desembargador Tetsuzo Namba, relator do caso, considerou as provas suficientes e votou para manter a condenação, mas ficou vencido pelas posições do revisor, desembargador Francisco Orlando, e do presidente do colegiado, desembargador Alex Zilenovski, que desempataram o caso a favor do réu. Em seu voto, o desembargador Francisco Orlando avaliou que as provas colocam em dúvida a versão do Ministério Público sobre a falta de consentimento da vítima.
Contradições apontadas pela defesa
As principais inconsistências apontadas pela defesa de Brennand e acolhidas pelo TJ-SP foram as seguintes: diante das contradições estruturais apontadas pela defesa, o colegiado concluiu que a palavra da vítima, neste caso, foi enfraquecida por elementos confiáveis que a desmerecem. Como a dúvida sobre a autoria deve beneficiar o réu, impôs-se a absolvição. “No caso em exame a defesa conseguiu estabelecer dúvida fundada, e dúvida, em matéria penal, deve ser resolvida em favor do acusado”, avaliou o revisor.
Defesa e processo
Os advogados Alberto Toron e Luiza Oliver atuaram no caso em defesa do réu. O processo tramitou sob o número Apelação Criminal 1034377-58.2022.8.26.0050. A decisão do TJ-SP reforma a sentença de primeira instância, que havia condenado Brennand a oito anos de reclusão e ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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