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Disputa constitucional sobre reforma tributária no TRF2

Disputa constitucional sobre reforma tributária no TRF2

A primeira grande disputa constitucional sobre a reforma tributária brasileira está em curso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A ação foi ajuizada em 2024, antes da regulamentação completa do novo sistema, e questiona os efeitos da Emenda Constitucional 132/2023 sobre determinados setores de serviços.

O cerne da controvérsia

A Emenda Constitucional 132/2023 poderia produzir um desequilíbrio estrutural relevante sobre determinados setores de serviços, segundo os autores da ação. A reforma tributária promoveu elevação da tributação sobre o consumo para setores que já suportavam carga elevada sobre a folha salarial. A reforma não criou mecanismo equivalente de compensação para a diferença estrutural entre setores.

Impacto sobre a folha salarial

Indústrias e varejistas possuem encargos previdenciários equivalentes a cerca de 3% do faturamento. Já determinadas empresas de serviços operam com folhas que representam entre 25% e 60% da receita bruta. O peso do INSS patronal em empresas de serviços alcança até 18% do faturamento. O novo IBS/CBS se soma ao peso da folha salarial, agravando a situação.

Carga tributária total

Em determinados segmentos, a carga tributária total poderá se aproximar de patamares entre 35% e 45% do faturamento bruto. Os impactos econômicos da reforma começarão a ser sentidos em prazo extremamente curto. Por isso, há necessidade de enfrentamento judicial imediato de parte das empresas de serviços.

Precedente no STF

O STF na ADI 2010 reconheceu que a combinação entre contribuição previdenciária e imposto de renda na fonte poderia produzir resultado confiscatório. Na ADI 2010, discutia-se uma carga total que começava em 31%. Determinados prestadores de serviços poderão se aproximar de patamares de até 45% do faturamento bruto, superando o limite antes considerado confiscatório.

Próximos passos

O tema aguarda continuidade de julgamento no TRF2 após pedido de vista formulado pelo relator do caso. A decisão poderá estabelecer parâmetros importantes para a aplicação da reforma tributária e seus limites constitucionais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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