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OAB vai ao STF contra lei que dispensou honorários em Refis

OAB vai ao STF contra lei que dispensou honorários em Refis

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei municipal que dispensou o pagamento de honorários de sucumbência em programa de Refis. A medida, segundo a entidade, viola precedente da Corte e pode causar dano irreparável aos procuradores municipais.

ADPF 1341 e o precedente da ADPF 1066

A ação, que tramita como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1341, foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Na petição, a OAB cita o julgamento da ADPF 1066, no qual o STF declarou inconstitucional a alteração de regras sobre honorários advocatícios por lei municipal com o objetivo de incentivar a regularização de dívidas. O entendimento firmado naquele precedente serve como base para questionar a nova norma.

De acordo com a OAB, a lei municipal ao dispensar os honorários de sucumbência em adesões ao Refis 2026, afronta diretamente a decisão anterior do STF. A entidade argumenta que a medida cria um risco de dano irreparável, pois a cada nova adesão ao programa, os procuradores municipais deixam de receber a remuneração devida.

Risco de dano irreparável

O conselho alerta para “risco de dano irreparável” com a dispensa da remuneração dos procuradores municipais a cada nova adesão ao REFIS 2026. A OAB sustenta que a lei municipal, ao isentar o pagamento dos honorários, viola preceitos fundamentais relacionados à valorização do trabalho dos advogados públicos e à segurança jurídica.

A ação pede que o STF suspenda imediatamente os efeitos da lei municipal e, no mérito, declare sua inconstitucionalidade. A relatoria do ministro Gilmar Mendes indica que o caso será analisado com celeridade, dada a relevância da matéria e o impacto sobre os cofres municipais e a atuação dos procuradores.

Impacto prático para advogados e contribuintes

A decisão do STF na ADPF 1341 poderá afetar diretamente os programas de Refis municipais em todo o país. Caso a Corte acolha o pedido da OAB, as leis que dispensarem honorários de sucumbência em acordos de parcelamento de dívidas poderão ser consideradas inconstitucionais, restabelecendo a obrigação de pagamento aos procuradores.

Para os contribuintes, a eventual declaração de inconstitucionalidade pode aumentar o custo de adesão aos Refis, uma vez que os honorários voltariam a ser devidos. Já para os advogados públicos, a decisão representa a garantia de remuneração pelo trabalho realizado nas negociações de dívidas.

A fonte não detalhou o nome da lei municipal nem o município envolvido. A OAB também não informou se outras ações semelhantes foram ajuizadas contra normas de outras localidades. O STF ainda não se manifestou sobre o pedido de liminar.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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