Uma decisão judicial recente reafirma que a parentalidade vai além do vínculo genético. Em ação de investigação de paternidade, após o exame de DNA excluir a paternidade biológica, a juíza homologou acordo de paternidade socioafetiva entre as partes, reconhecendo a relação familiar consolidada ao longo de décadas. O caso tramita em segredo de justiça.
O caso: dúvidas sobre vínculo biológico
O autor ajuizou ação de investigação de paternidade após alegar dúvidas sobre o vínculo biológico com a filha. Ele buscava a realização de exame de DNA e a retificação dos registros civis relacionados à filiação. O exame genético, contudo, concluiu pela exclusão da paternidade biológica.
Defesa destaca relação consolidada
A defesa da jovem sustentou que a controvérsia não poderia ser analisada apenas sob a perspectiva genética, diante da existência de uma relação familiar consolidada ao longo de décadas. Foram apresentados documentos e registros que demonstravam a manutenção dos vínculos familiares entre as partes. Após o resultado negativo do DNA, a defesa propôs solução consensual fundada na realidade vivida por pai e filha.
Acordo homologado pela Justiça
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo. A juíza destacou que o acordo de vontades é meio eficaz e célere de pacificação social e deve ser estimulado pelo Judiciário, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC. Com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, a juíza homologou o acordo para que produzisse seus efeitos jurídicos e legais e julgou extinto o processo com resolução do mérito. Diante da renúncia expressa ao prazo recursal, a magistrada determinou a certificação do trânsito em julgado imediatamente após a publicação da sentença.
Advogada celebra solução humanizada
A defesa foi conduzida pela advogada Ariane do Carmo Silva, associada do escritório Barcellos Tucunduva Advogados. Para Ariane, a decisão representa uma solução humanizada para uma questão familiar delicada. “O caso demonstra que a parentalidade vai além da origem genética. O Direito brasileiro reconhece que a filiação também pode ser construída por meio do cuidado, da convivência e do afeto, elementos que muitas vezes se mostram tão ou mais relevantes do que o vínculo biológico.”
Autocomposição como caminho
A advogada também ressaltou a importância da autocomposição em conflitos familiares. “Soluções consensuais como essa ajudam a preservar vínculos, reduzem desgastes emocionais e proporcionam maior segurança jurídica para relações familiares já consolidadas ao longo do tempo”, concluiu.
Fonte: Migalhas
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- https://www.migalhas.com.br/quentes/459372/apos-dna-negativo-juiza-homologa-acordo-de-paternidade-socioafetiva (www.migalhas.com.br)
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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