A reforma tributária avança com a publicação dos regulamentos que afetam diretamente o agronegócio. O Decreto 12.955/2026 (CBS) e a Resolução CGIBS 6/2026 (IBS), ambos baseados na LC 214/2025, estabelecem as novas regras para o setor. Contudo, o eixo da discussão mudou: não se trata mais de quanto o agro pagará, mas se o crédito chega efetivamente à ponta da cadeia.
Mudança de eixo na discussão
O contencioso da próxima década será operacional, não de alíquota. Isso porque a sobrevivência do crédito presumido, da alíquota zero e do diferimento está no art. 50, parágrafo único, do RIBS (art. 49 da LC 214/2025). Já a manutenção de créditos em alíquota zero está nos §§ 6º e 7º do art. 47. Esses dispositivos são cruciais para garantir que o produtor não perca benefícios, mas sua aplicação prática depende de detalhes operacionais ainda não totalmente esclarecidos.
Lacuna operacional: a destinação
A maior lacuna operacional do regime é a destinação, candidata a litígio assim que a fiscalização glosar. O ônus de provar a destinação recai sobre o elo menos aparelhado da cadeia: o produtor rural. Quem não recolhe o tributo carrega o ônus documental — adequação de ERP, leiaute da NF-e, declaração de destinação do insumo — em benefício de terceiro. Ou seja, desonerar a carga sem desonerar a obrigação é meia desoneração.
Impacto prático para o produtor
- Necessidade de sistemas ERP atualizados para controle documental.
- Emissão de NF-e com leiaute específico para comprovar destinação.
- Declaração formal da destinação dos insumos adquiridos.
Barter: duas operações autônomas
No barter, não há permuta neutra: são duas operações autônomas e tributáveis — a venda do insumo hoje e a do grão na safra. Além disso, há descasamento temporal que projeta sobre o diferimento o mesmo problema de destinação. Isso exige do produtor uma gestão mais complexa do fluxo de caixa e dos créditos tributários.
Preparação para 2026
2026 é ano de teste, de apuração informativa. O produtor deve se preparar para as novas obrigações. Projetar caixa e ressarcimento vale tanto quanto conhecer a alíquota. No agro, a competitividade tributária se decidirá menos no quanto e mais no como.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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