Home / Notícias / Juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Uma decisão judicial recente reafirma que a parentalidade vai além do vínculo genético. Em ação de investigação de paternidade, após o exame de DNA excluir a paternidade biológica, a juíza homologou acordo de paternidade socioafetiva entre as partes, reconhecendo a relação familiar consolidada ao longo de décadas. O caso tramita em segredo de justiça.

O caso: dúvidas sobre vínculo biológico

O autor ajuizou ação de investigação de paternidade após alegar dúvidas sobre o vínculo biológico com a filha. Ele buscava a realização de exame de DNA e a retificação dos registros civis relacionados à filiação. O exame genético, contudo, concluiu pela exclusão da paternidade biológica.

Defesa destaca relação consolidada

A defesa da jovem sustentou que a controvérsia não poderia ser analisada apenas sob a perspectiva genética, diante da existência de uma relação familiar consolidada ao longo de décadas. Foram apresentados documentos e registros que demonstravam a manutenção dos vínculos familiares entre as partes. Após o resultado negativo do DNA, a defesa propôs solução consensual fundada na realidade vivida por pai e filha.

Acordo homologado pela Justiça

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo. A juíza destacou que o acordo de vontades é meio eficaz e célere de pacificação social e deve ser estimulado pelo Judiciário, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC. Com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, a juíza homologou o acordo para que produzisse seus efeitos jurídicos e legais e julgou extinto o processo com resolução do mérito. Diante da renúncia expressa ao prazo recursal, a magistrada determinou a certificação do trânsito em julgado imediatamente após a publicação da sentença.

Advogada celebra solução humanizada

A defesa foi conduzida pela advogada Ariane do Carmo Silva, associada do escritório Barcellos Tucunduva Advogados. Para Ariane, a decisão representa uma solução humanizada para uma questão familiar delicada. “O caso demonstra que a parentalidade vai além da origem genética. O Direito brasileiro reconhece que a filiação também pode ser construída por meio do cuidado, da convivência e do afeto, elementos que muitas vezes se mostram tão ou mais relevantes do que o vínculo biológico.”

Autocomposição como caminho

A advogada também ressaltou a importância da autocomposição em conflitos familiares. “Soluções consensuais como essa ajudam a preservar vínculos, reduzem desgastes emocionais e proporcionam maior segurança jurídica para relações familiares já consolidadas ao longo do tempo”, concluiu.

Fonte: Migalhas

📄 Documentos Relacionados

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se