O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aplicou multa de R$ 10 mil ao advogado Giovanni Antonio de Luca por apresentar, em um agravo de instrumento, um precedente jurisprudencial inexistente, supostamente gerado por inteligência artificial (IA). A decisão, do desembargador Swiech, ressalta a responsabilidade do profissional na verificação de dados citados em peças processuais.
Uso de IA e dever de checagem
Para o desembargador, “a utilização da IA como ferramenta de apoio à elaboração de peças jurídicas não afasta do usuário o dever de checagem rigorosa das informações citadas nos autos”. A citação de precedente falso poderia comprometer “a higidez do debate processual e induzir este Juízo recursal a equívoco”, acrescentou Swiech.
Números dos processos
O agravo de instrumento tramita sob o número 0108267-74.2025.8.16.0000, enquanto o processo inicial é o 0025387-22.2025.8.16.0001. A fonte não detalhou o conteúdo da ação original.
Defesa não se manifestou
O advogado Giovanni Antonio de Luca chegou a marcar uma conversa com a reportagem, mas não entrou na sala online. Depois, não retornou aos novos contatos. O espaço segue aberto para manifestação.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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