O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, no julgamento do recurso especial relacionado ao caso Mariana Ferrer, a aplicação do Tema 1451 dos recursos repetitivos. A decisão, que manteve a absolvição do réu, destacou a impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, rechaçando a tese de nulidade da audiência de instrução. O caso, marcado por intensa repercussão midiática e pela criação da expressão ‘estupro culposo’, levanta questionamentos sobre os impactos do populismo judicial e do identitarismo no processo penal e na advocacia criminal.
O caso Mariana Ferrer e a expressão ‘estupro culposo’
A expressão ‘estupro culposo’ jamais apareceu na denúncia, na sentença, no acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nas manifestações do Ministério Público ou nos autos do processo. Contudo, a expressão passou a definir publicamente o caso e é utilizada por influenciadores nas redes sociais para se referir ao episódio.
A decisão absolutória foi proferida pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Comarca de Florianópolis. Após a explosão midiática, o juiz Rudson Marcos, que atuou no caso, passou a ajuizar diversas ações contra pessoas e entidades que o associaram à expressão. Uma conclusão obtida nesses processos foi que a expressão não possuía correspondência com o conteúdo efetivo da decisão judicial.
STJ reafirma Tema 1451 e veda reexame de provas
Ao analisar o recurso especial, o STJ observou que a tese de nulidade da audiência de instrução não havia sido apresentada no momento processual adequado, surgindo apenas em embargos de declaração. Para a Corte, houve inovação recursal. A ementa registra: ’em se tratando de nulidade verificada no curso da instrução, seria de rigor que fosse suscitada até as alegações finais, sob pena de preclusão’.
O STJ destacou a incidência do Tema 1114 dos recursos repetitivos, que trata da preclusão da arguição de nulidades. Além disso, a Corte reafirmou que eventual reversão do entendimento das instâncias ordinárias exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, conforme o Tema 1451.
Exames toxicológicos e alcoólicos não confirmaram dopagem
Os exames toxicológicos e alcoólicos realizados no caso não confirmaram a hipótese acusatória de dopagem ou intoxicação incapacitante. Esse dado foi fundamental para a manutenção da absolvição, uma vez que a acusação não conseguiu comprovar elemento essencial do tipo penal. A decisão do STJ, ao não reexaminar as provas, manteve o entendimento das instâncias ordinárias, que consideraram insuficientes as provas para a condenação.
CNJ e a responsabilização disciplinar do juiz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Rudson Marcos, discutindo sua eventual omissão na condução da audiência de instrução, especialmente diante de episódios ocorridos durante a oitiva de Mariana Borges Ferreira.
A instauração do PAD não foi consenso dentro do Conselho. O conselheiro Richard Pae Kim sustentou que não existia justificativa plausível para a responsabilização disciplinar do magistrado. A análise pretendida pelo CNJ exigiria incursão sobre a atividade jurisdicional do juiz, em potencial conflito com a independência funcional assegurada pelo art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Esse entendimento foi acompanhado por outros seis conselheiros.
Ao final do procedimento, prevaleceu o entendimento de que a condução da audiência justificava a aplicação de sanção disciplinar, e foi aplicada ao juiz Rudson Marcos, em 2023, a pena de advertência. A decisão não se concentrou na discussão abstrata sobre violência institucional, revitimização ou proteção da suposta vítima, mas esteve voltada à observância das regras processuais aplicáveis ao caso concreto.
Impactos do populismo judicial e do identitarismo
O caso Mariana Ferrer ilustra como o populismo judicial e o identitarismo podem influenciar a percepção pública de um processo penal, gerando pressões sobre o Judiciário e a advocacia criminal. A criação de uma expressão como ‘estupro culposo’, sem correspondência com os autos, demonstra o risco de distorção dos fatos e de julgamento paralelo pela opinião pública.
Para a advocacia criminal, o caso reforça a importância do respeito aos limites processuais e da defesa técnica, mesmo diante de intensa comoção social. A reafirmação do Tema 1451 pelo STJ sinaliza que o Judiciário não cederá a pressões externas que busquem reexaminar provas em instâncias extraordinárias, preservando a segurança jurídica e o devido processo legal.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- fernandatripode.com.br
- Constituição Federal
- Código de Ética do Jornalismo
- AQUI
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