Pela primeira vez, um advogado autista e com TDAH assumiu a presidência de uma comissão na Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC). A nomeação, ocorrida recentemente, foi destacada pela diretora de Inclusão da OAB/SC, Daira de Jesus, como um marco para a representatividade na advocacia. O advogado Teodoro, que reúne competência técnica e experiência vivida, agora lidera a Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência.
Representatividade como pilar da inclusão
Daira de Jesus considera a representatividade um elemento fundamental para ampliar a efetividade das políticas de inclusão. Segundo ela, quando pessoas que conhecem as barreiras por experiência própria ocupam espaços de liderança, a inclusão deixa de ser apenas uma pauta e passa a integrar os processos de decisão. Isso torna a advocacia mais representativa, justa e efetiva para todos. A nomeação de Teodoro, portanto, não é apenas simbólica, mas prática.
Mensagem de oportunidade e pertencimento
Nas redes sociais, Bergmann ressaltou o significado simbólico e prático da nomeação. Segundo ele, a conquista representa um avanço na ocupação de espaços de decisão por pessoas com deficiência. “Como primeiro advogado autista e com TDAH a presidir esta comissão, sinto que esta nomeação carrega uma mensagem importante: inclusão não é discurso, é oportunidade, pertencimento e representatividade nos espaços onde as decisões são tomadas”, escreveu. A fala de Bergmann ecoa a expectativa da entidade.
Fortalecimento das ações de acessibilidade
A expectativa da entidade é que a nova gestão fortaleça as ações voltadas à defesa de direitos, à acessibilidade e à ampliação da participação de pessoas com deficiência nos espaços institucionais e profissionais da advocacia. Com a liderança de Teodoro, a comissão deve avançar em pautas que promovam a inclusão efetiva. A OAB/SC, por meio de sua diretoria de Inclusão, reforça o compromisso com a diversidade.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Lei Brasileira de Inclusão (LBI) (www.planalto.gov.br)
- Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) (www.gov.br)
- Direitos das Pessoas com Deficiência (www.tst.jus.br)
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
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