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Equilíbrio contratual no novo Código Civil pode gerar litígio

Equilíbrio contratual no novo Código Civil pode gerar litígio

O projeto de lei que institui o novo Código Civil propõe a criação do artigo 421-C, estabelecendo que os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos, salvo elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção. A medida, embora teoricamente alinhada à Lei de Liberdade Econômica, tem gerado debates sobre seus impactos práticos na segurança jurídica e no aumento de litígios.

Presunção de paridade e simetria

O artigo 421-C define que, nos contratos civis e empresariais, há uma presunção de paridade e simetria entre as partes, a menos que existam elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção. Isso significa que, em regra, o Judiciário deve considerar as partes como iguais, sem necessidade de proteção especial a uma delas. A proposta busca alinhar o Código Civil com a Lei de Liberdade Econômica, que já valoriza a autonomia privada e a redução da intervenção estatal.

O advogado Zugman afirma que, em termos teóricos, o movimento é coerente com a Lei de Liberdade Econômica. No entanto, ele ressalta que, na prática, o movimento não necessariamente oferece segurança jurídica. A presunção de paridade pode ser vista como um reforço à liberdade contratual, mas sua aplicação concreta pode gerar incertezas.

Críticas à abstração da paridade

Há críticas de que a noção de paridade pode ser excessivamente abstrata ou descolada da realidade empresarial. Em muitos contratos, especialmente entre grandes empresas e pequenos fornecedores, a assimetria de poder é evidente, e a presunção de simetria pode ignorar essas desigualdades. Além disso, críticos apontam que o arcabouço normativo já existente, como o atual Código Civil e a Lei de Liberdade Econômica, já seria suficiente para tratar do tema, sem necessidade de nova previsão legal.

Essa crítica sugere que a inovação pode criar mais dúvidas do que soluções, especialmente porque a expressão “elementos concretos” não é claramente definida, deixando margem para interpretações divergentes.

Potencial aumento de litígios

O advogado Siqueira acrescenta que pode ser discutida a nulidade de um contrato com base no argumento do desequilíbrio contratual. Com a nova presunção, a parte que se sentir prejudicada precisará demonstrar elementos concretos para afastá-la, o que pode levar a mais pedidos de revisão dos contratos. Siqueira diz que pode haver mais pedidos de revisão dos contratos, já que a presunção de paridade pode ser contestada por aqueles que alegam desequilíbrio.

Isso significa que, em vez de reduzir litígios, a nova regra pode gerar uma enxurrada de ações discutindo a existência ou não de elementos concretos que justifiquem o tratamento diferenciado. O Judiciário terá que definir, caso a caso, o que configura um desequilíbrio relevante.

Impacto na prática contratual

Para advogados e operadores do Direito, a mudança exige atenção redobrada na elaboração de contratos. Será necessário documentar de forma clara as circunstâncias que justifiquem a assimetria, como hipossuficiência técnica ou econômica de uma parte. A ausência desses registros pode fazer com que o contrato seja interpretado como paritário, dificultando futuras alegações de desequilíbrio.

Empresas que atuam em setores com grande disparidade de poder negocial devem revisar seus modelos contratuais para incluir cláusulas que evidenciem a realidade concreta da relação. A plataforma de monitoramento JOTA PRO Poder, que oferece transparência e previsibilidade para empresas, pode ser uma ferramenta útil para acompanhar as discussões judiciais sobre o tema.

Em suma, o novo Código Civil, ao ampliar as cláusulas sobre equilíbrio contratual, promete gerar debates acalorados e, possivelmente, um aumento na judicialização. A comunidade jurídica aguarda os próximos passos do projeto de lei e as primeiras decisões dos tribunais sobre o artigo 421-C.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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