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Advogado pode pedir condenação do próprio cliente? Especialistas explicam

Advogado pode pedir condenação do próprio cliente? Especialistas explicam

Um caso ocorrido em Florianópolis (SC) reacendeu o debate sobre os limites da atuação do advogado criminalista. Durante audiência de instrução em 28 de maio, o defensor de um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo concordou com o pedido de condenação feito pelo Ministério Público de Santa Catarina. A juíza Carolina Ranzolin Nerbass, ao receber a resposta, registrou que não poderia aceitar aquela posição e considerou o réu indefeso.

Diante da situação, a magistrada explicou ao acusado que ele tinha três dias para constituir um novo advogado. Caso contrário, ela mesma nomearia um defensor dativo — o que acabou ocorrendo. O episódio levanta a questão: pode um advogado pedir a condenação do próprio cliente? Especialistas ouvidos pelo g1 explicam as normas que regem a matéria.

Vídeo: YouTube | Fonte: www.direitonews.com.br

Direito à defesa é garantia constitucional

O professor de processo penal da UFSC Matheus Felipe de Castro explicou que o advogado não pode deixar o réu indefeso e lembrou que a Constituição Brasileira prevê, no inciso LV do artigo 5º, que todo acusado tem direito à defesa. Essa garantia é reforçada pelo Código de Processo Penal, que no artigo 261 estabelece que nenhum acusado será julgado sem defensor.

Em processos criminais, a defesa é obrigatória e não pode ser renunciada. Castro destacou: “Nos casos cíveis que envolvem patrimônio, você pode concordar com a demanda do autor. Você não é obrigado a contestar sempre. No crime, não. A pessoa não pode abrir mão da sua defesa.”

Estatuto da Advocacia prevê infrações

O artigo 34 do Estatuto da Advocacia lista uma série de infrações disciplinares. O professor destaca o inciso XV, que prevê como infração fazer, em nome do cliente, e sem autorização por escrito dele, “imputação a terceiro de fato definido como crime”. A conduta do advogado que concorda com a acusação pode se enquadrar nessa vedação.

A professora Camila Damasceno de Andrade, também da UFSC, resumiu a questão: “Basicamente, um advogado de defesa não pode concordar com a acusação e solicitar a condenação, porque ele não pode atuar em prejuízo do réu que o contratou.”

Nulidade e defesa técnica

Andrade citou a Súmula 523 do STF, que estabelece que, no processo criminal, a falta da defesa resulta em nulidade da ação, caso haja prova de prejuízo para o réu. A ausência de defesa técnica compromete todo o processo.

A advogada especialista em direito constitucional Kauana Nunes de Palma explicou que, em casos em que o juiz verifica que o réu está sem defesa, o magistrado é obrigado a garantir que o acusado seja defendido. “O artigo 263 do Código de Processo Penal prevê que, diante da ausência de defesa técnica, o juiz deve nomear um defensor dativo para representar o réu. Sem defesa técnica, todo o processo fica em risco, qualquer ato praticado nessas condições pode ser anulado no futuro.”

O papel da OAB

A OAB/SC, em nota, afirmou que “atua de forma firme na defesa das prerrogativas profissionais e da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça. Com o mesmo rigor, não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão.”

Caso sejam constatadas infrações disciplinares após a devida apuração, poderão ser instaurados os procedimentos competentes no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, os quais tramitam sob sigilo legal. A fonte não detalhou se já há investigação em curso sobre o caso específico.

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Assessoria de Comunicação MAI
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