O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal contra uma paciente acusada de aborto. A decisão, proferida pelo ministro Otávio de Almeida Toledo (desembargador convocado do TJ-SP), entendeu que a investigação se baseou em provas ilícitas decorrentes da quebra do sigilo médico. O caso reafirma a proteção ao segredo profissional na relação médico-paciente.
Investigação derivada de quebra de sigilo
Em primeira instância, o juízo extinguiu o processo por considerar que a acusação se baseava em provas ilícitas, uma vez que a investigação derivou da quebra do segredo profissional. O tribunal estadual, no entanto, reformou a decisão, sustentando que a polícia acabaria descobrindo os fatos de qualquer forma porque o feto estava na casa da mulher. Esse argumento foi rejeitado pelo STJ.
Paciente recorre ao STJ
Inconformada, a paciente ajuizou um Habeas Corpus na corte superior com o argumento de que não havia indícios autônomos para manter a acusação. Ela pediu o trancamento da ação, apontando a violação de parâmetros do Conselho Federal de Medicina e do próprio Direito Penal. A defesa sustentou que a prova obtida a partir da quebra do sigilo médico contaminou todo o processo.
Relator rejeita entendimento do TJ-SP
O relator do caso no STJ, ministro Otávio de Almeida Toledo, rejeitou o entendimento do TJ-SP. Ele lembrou que o artigo 207 do Código de Processo Penal e o Código de Ética Médica protegem o segredo na relação médico-paciente. O magistrado ressaltou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo tem orientação expressa no sentido de não notificar abortamentos, sejam espontâneos ou provocados, às autoridades policiais ou judiciais.
Prova ilícita por derivação
“A comunicação feita por profissional de saúde à autoridade policial de fatos protegidos pelo sigilo médico — notadamente em casos de aborto — constitui prova ilícita, contaminando, por derivação, todos os elementos de prova subsequentes”, explicou o relator. Com esse entendimento, o STJ concedeu a ordem para trancar a ação penal, reafirmando a inviolabilidade do sigilo médico como garantia fundamental.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 aqui (stj_dje_20250520_0_47514234_redacted.pdf)
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- artigo 6º do Código de Processo Penal (www.jusbrasil.com.br)
- artigo 207 do Código de Processo Penal (www.jusbrasil.com.br)
- aqui (www.conjur.com.br)
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
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