O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou, em decisão recente, uma cláusula que equiparava o descanso dominical entre homens e mulheres. O processo em tramitação é o 0026170-02.2025.5.04.0000. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, destacou que a discussão ocorre em meio a um debate no Legislativo sobre a redução da jornada 6×1 para a escala 5×2 — que significa cinco dias trabalhados e dois de repouso.
Contexto da decisão
Vieira de Mello Filho chamou a atenção ao fato de a discussão estar sendo travada no TST em um contexto de votação no Legislativo para a redução da jornada 6×1 para a escala de 5×2. A escala 5×2 significa 5 dias trabalhados e 2 de repouso. O ministro afirmou: ‘É necessário que tenha um tempo para a família.’
Comparação internacional
O ministro também fez referência a práticas de outros países. ‘E quando nós falamos de países estrangeiros, não tem trabalho aos domingos’, disse. ‘O comércio é fechado, as jornadas são reduzidas.’ Em tom crítico, acrescentou: ‘Mas a gente só quer ir lá passear, não é? Mas fazer o que eles fazem, nós não queremos, não.’
Impacto prático
A decisão do TST anula a cláusula que igualava o descanso dominical entre gêneros, mas a fonte não detalhou os efeitos concretos para os trabalhadores. O caso segue em tramitação sob o número 0026170-02.2025.5.04.0000.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
Últimas publicações
Notícias13 de junho de 2026STJ: nova lei não impede absolvição em estupro de vulnerável
Notícias13 de junho de 2026TJSC investiga atentado contra desembargadora
Notícias13 de junho de 2026Diárias do MP do Ceará para Copa do Mundo somam R$ 44 mil para promotores
Notícias12 de junho de 2026STJ: nova lei não impede absolvição em estupro de vulnerável


























