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TST anula cláusula que igualava descanso dominical entre homens e mulheres

TST anula cláusula que igualava descanso dominical entre homens e mulheres

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou, em decisão recente, uma cláusula que equiparava o descanso dominical entre homens e mulheres. O processo em tramitação é o 0026170-02.2025.5.04.0000. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, destacou que a discussão ocorre em meio a um debate no Legislativo sobre a redução da jornada 6×1 para a escala 5×2 — que significa cinco dias trabalhados e dois de repouso.

Contexto da decisão

Vieira de Mello Filho chamou a atenção ao fato de a discussão estar sendo travada no TST em um contexto de votação no Legislativo para a redução da jornada 6×1 para a escala de 5×2. A escala 5×2 significa 5 dias trabalhados e 2 de repouso. O ministro afirmou: ‘É necessário que tenha um tempo para a família.’

Comparação internacional

O ministro também fez referência a práticas de outros países. ‘E quando nós falamos de países estrangeiros, não tem trabalho aos domingos’, disse. ‘O comércio é fechado, as jornadas são reduzidas.’ Em tom crítico, acrescentou: ‘Mas a gente só quer ir lá passear, não é? Mas fazer o que eles fazem, nós não queremos, não.’

Impacto prático

A decisão do TST anula a cláusula que igualava o descanso dominical entre gêneros, mas a fonte não detalhou os efeitos concretos para os trabalhadores. O caso segue em tramitação sob o número 0026170-02.2025.5.04.0000.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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