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STJ anula júri por negativa de roupa civil

STJ anula júri por negativa de roupa civil

Decisão do STJ anula júri por cerceamento de direito

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sessão do Tribunal do Júri que condenou um réu a 14 anos de prisão. O motivo foi a negativa, pela juíza presidente, do pedido da defesa para que o acusado usasse roupa civil durante o julgamento. O processo é o RHC 239406 – SP (2026/0211317-2).

Com a nulidade reconhecida, o processo retorna à origem para realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A anulação atinge apenas a sessão de julgamento, e não o restante do processo.

Direito de usar roupa civil foi negado

A ata da sessão plenária registra que, antes da composição do Conselho de Sentença, a defesa reiterou o pedido para que o acusado utilizasse vestes civis durante o julgamento. O pleito foi rejeitado pela juíza presidente, que manteve os fundamentos anteriormente lançados no processo. A juíza reafirmou não haver previsão legal para o deferimento da medida.

O Juízo indeferiu o pedido de substituição dos trajes sem pormenores, conforme consta nos autos.

Novo julgamento com garantia de vestes civis

No novo julgamento, ficará assegurado ao acusado o direito de comparecer ao plenário com roupas civis. A decisão do STJ visa garantir a plenitude de defesa e a imparcialidade do julgamento, evitando que a aparência do réu influencie os jurados.

A anulação do júri não determinou a soltura do acusado. Ele permanece preso preventivamente enquanto aguarda o novo julgamento.

Defesa busca soltura do acusado

A defesa informou ao portal que, após a anulação do júri, apresentou pedido de soltura do acusado perante a juíza responsável pelo caso. Ainda não há decisão sobre esse pedido.

O caso segue agora na primeira instância, onde será realizado novo julgamento pelo Tribunal do Júri, com a garantia do direito do acusado de usar roupa civil.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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