A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de limitar os benefícios tributários previstos para a Zona Franca de Manaus (ZFM). A entidade paulista defende a limitação dos incentivos, argumentando que os percentuais fixos do crédito presumido de IBS e CBS foram definidos de forma arbitrária e sem amparo técnico.
Crédito presumido sem estudos técnicos
De acordo com a Fiesp, os percentuais estabelecidos na legislação — como 100% sobre o saldo devedor para bens de informática e 6% na venda de produtos — foram fixados sem considerar os atuais incentivos estaduais de ICMS concedidos no restante do país. A federação paulista baseia sua argumentação em estudo técnico elaborado pelo seu próprio departamento de Competitividade e Tecnologia, que aponta a ausência de critérios objetivos na definição dos percentuais.
A ação questiona a constitucionalidade dos dispositivos que preveem esses créditos presumidos, sustentando que eles violam os princípios da isonomia e da livre concorrência. A Fiesp alega que o modelo atual favorece desproporcionalmente a ZFM em detrimento de outras regiões, especialmente o estado de São Paulo.
Aumento de 419% no diferencial tributário
Segundo o estudo da Fiesp, considerando apenas o setor de bens de informática, o diferencial tributário a favor da ZFM aumentará de forma desproporcional, chegando a ser quatro vezes maior — um incremento de 419%. Esse aumento, na visão da entidade, compromete a competitividade das indústrias localizadas fora da área de incentivo e pode gerar distorções no mercado.
A federação paulista destaca que o modelo de desenvolvimento econômico da ZFM abrange os estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, mas os benefícios tributários em questão impactam diretamente a arrecadação e a atividade industrial de outras unidades da federação.
Necessidade de ajustes institucionais
Especialistas consultados pela reportagem apontam que a solução dessa tensão entre os interesses regionais e a uniformidade tributária tende a exigir interpretação cuidadosa do STF. Segundo eles, possivelmente serão necessários ajustes institucionais que permitam preservar os objetivos constitucionais da ZFM sem comprometer a coerência do novo modelo tributário.
A ação da Fiesp ainda não foi distribuída a um relator no STF, e não há prazo para julgamento. O tribunal deverá analisar se os percentuais fixados são compatíveis com a Constituição e se a manutenção dos benefícios nos termos atuais viola a ordem econômica.
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