O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou, por unanimidade, a multa isolada de 1% aplicada a uma empresa importadora de itens automotivos. A decisão, proferida pela 3ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, baseou-se na Lei Complementar 227/2026, que regulamenta a reforma tributária.
Contexto da decisão
O processo (nº 10314.727518/2013-37) teve origem em lançamentos de Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins relativos a operações de importação realizadas entre 2008 e 2013. A fiscalização apontou descrição incompleta de produtos e classificação incorreta de itens. O valor inicial da cobrança era de R$ 30 milhões, incluindo multas e juros.
Após provimento parcial em primeira instância, a empresa recorreu questionando apenas a multa isolada de 1% por descrição incompleta de mercadorias, prevista no artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001. A defesa alegou prescrição intercorrente (mais de sete anos sem movimentação) e, subsidiariamente, a perda de sustentação legal da multa com a edição da LC 227/2026.
Fundamentação jurídica
A relatora, conselheira Cynthia Elena de Campos, entendeu que a discussão sobre prescrição intercorrente foi superada pela alteração legislativa. Para ela, o artigo 181 da LC 227/2026 “esvaziou a tipicidade sobre a conduta que até então configurava uma infração”. O dispositivo revogou expressamente o artigo 84 da MP 2.158-35/2001, que previa a multa de 1%.
Com a revogação, a conduta deixou de ser considerada infração, levando ao cancelamento da multa. A decisão foi unânime na turma.
Impacto prático
A decisão reforça a aplicação retroativa benéfica da lei penal tributária. A LC 227/2026, ao revogar o artigo 84 da MP 2.158-35, extinguiu a punibilidade para fatos ocorridos antes de sua vigência, desde que não transitados em julgado. O entendimento pode beneficiar contribuintes que ainda discutem administrativamente multas semelhantes.
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 17/4.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
Últimas publicações
Notícias22 de julho de 2026Câmara nega irregularidades em emendas ao STF
Notícias21 de julho de 2026Juíza multa ré por jurisprudência falsa gerada por IA
Notícias21 de julho de 2026PGR defende doações públicas com contrapartidas no defeso eleitoral
Notícias21 de julho de 2026Reforma tributária: incertezas sobre alíquotas e risco eleitoral



























