AGU recomenda suspensão de aumento de verbas indenizatórias
A Advocacia-Geral da União (AGU) recomendou ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) que suspenda o aumento das verbas indenizatórias destinadas à advocacia pública. A medida se baseia em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedam o pagamento de parcelas não autorizadas.
Entendimento do CCHA sobre o teto de reembolso
O CCHA havia adotado o entendimento de aplicar o percentual de 15% para o teto de reembolso das despesas com saúde e alimentação. Essa posição teve como base precedentes administrativos e institucionais quanto à possibilidade de atualização dessas condições. No entanto, a AGU considera que tal medida pode conflitar com orientações superiores.
Natureza privada dos honorários de sucumbência
Os valores que financiam as verbas indenizatórias têm origem nos honorários advocatícios de sucumbência, verba de natureza privada. Importante destacar que esses valores não decorrem do orçamento da União, o que, em tese, poderia dar maior autonomia ao CCHA. Contudo, a AGU entende que a aplicação deve observar os limites impostos pelo STF.
Vedação do STF e impacto na decisão
O Supremo Tribunal Federal notificou o CCHA sobre a absoluta vedação de criação ou pagamento de quaisquer parcelas que não estejam estritamente autorizadas na referida tese de julgamento do tema pela Corte. Essa determinação foi crucial para a recomendação da AGU, que busca alinhar as práticas do conselho à jurisprudência vigente. A fonte não detalhou se o CCHA já se manifestou sobre a recomendação.
Despacho anterior de Jorge Messias
O documento da AGU ratifica despacho anterior do ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias. Na ocasião, o despacho proibiu o pagamento de valores retroativos relacionados às verbas indenizatórias. Essa medida preventiva visa evitar que pagamentos sejam feitos em desacordo com as decisões do STF.
A situação permanece em análise, e novos desdobramentos devem ocorrer nos próximos dias.
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