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STF suspende julgamento sobre prescrição de devolução de tributos inconstitucionais

STF suspende julgamento sobre prescrição de devolução de tributos inconstitucionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute o prazo prescricional para a devolução de tributos declarados inconstitucionais. O ministro Gilmar Mendes, decano da corte, pediu vista dos autos, interrompendo a análise do caso. A sessão virtual estava prevista para terminar na próxima sexta-feira (15/5).

Pedido de vista suspende análise

Com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso. Antes da interrupção, apenas um voto foi registrado, contrário à aplicação retroativa do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Ainda não há previsão para retomada da análise.

Entenda o caso

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo em 2012 para contestar a alteração da jurisprudência do STJ. O STJ vem aplicando a nova tese de forma retroativa, o que, segundo a CNC, prejudica contribuintes que agiram com base no entendimento anterior.

Voto do relator Lewandowski

Em fevereiro de 2023, o então ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, decidiu que a alteração da jurisprudência do STJ não se aplica aos pedidos que não estavam prescritos à época em que a respectiva ação foi ajuizada. Em seu voto na sessão virtual, Lewandowski manteve os fundamentos de sua decisão.

De acordo com o magistrado aposentado, a aplicação retroativa da tese desconsidera os contribuintes que haviam baseado seus comportamentos e suas ações no entendimento dominante anterior. Para Lewandowski, a aplicação retroativa viola o princípio da segurança jurídica.

O julgamento aguarda a devolução dos autos pelo ministro Gilmar Mendes para ser retomado.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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