O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute o prazo prescricional para a devolução de tributos declarados inconstitucionais. O ministro Gilmar Mendes, decano da corte, pediu vista dos autos, interrompendo a análise do caso. A sessão virtual estava prevista para terminar na próxima sexta-feira (15/5).
Pedido de vista suspende análise
Com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso. Antes da interrupção, apenas um voto foi registrado, contrário à aplicação retroativa do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Ainda não há previsão para retomada da análise.
Entenda o caso
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo em 2012 para contestar a alteração da jurisprudência do STJ. O STJ vem aplicando a nova tese de forma retroativa, o que, segundo a CNC, prejudica contribuintes que agiram com base no entendimento anterior.
Voto do relator Lewandowski
Em fevereiro de 2023, o então ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, decidiu que a alteração da jurisprudência do STJ não se aplica aos pedidos que não estavam prescritos à época em que a respectiva ação foi ajuizada. Em seu voto na sessão virtual, Lewandowski manteve os fundamentos de sua decisão.
De acordo com o magistrado aposentado, a aplicação retroativa da tese desconsidera os contribuintes que haviam baseado seus comportamentos e suas ações no entendimento dominante anterior. Para Lewandowski, a aplicação retroativa viola o princípio da segurança jurídica.
O julgamento aguarda a devolução dos autos pelo ministro Gilmar Mendes para ser retomado.
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