Home / Notícias / Ementas padrão CNJ e IA: óbice faz tese?

Ementas padrão CNJ e IA: óbice faz tese?

Ementas padrão CNJ e IA: óbice faz tese?

STJ questiona ementas geradas por IA

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) levantou, em 8 de abril de 2026, uma discussão relevante sobre as ementas criadas por inteligências artificiais generativas (IAgen). O debate surgiu a partir da constatação de que a automação das ementas padronizadas, instituídas na gestão do ministro Roberto Barroso, pode estar gerando teses jurídicas onde elas não existem. Isso cria um óbice processual indevido.

Padrão CNJ e automação com IA

As ementas seguem métodos como IRAC e FIRAC, oficializados na Recomendação CNJ 154/2024. Contudo, a recomendação foi incorporada de forma pouco refletida quando a emergência das IAgen permitiu sua criação automatizada em grande escala. O problema parece decorrer de uma leitura taxativa da recomendação do CNJ no processo de automação das ementas.

O que diz a Recomendação CNJ 154/2024

O Art. 3º da recomendação estabelece que os demais itens que comporão a ementa deverão observar a seguinte configuração. O item IV do Art. 3º determina: “Dispositivo e tese, contendo a conclusão do julgamento (provimento do recurso, desprovimento do recurso) e tese, quando seja o caso.” O Anexo I traz um modelo de ementa-padrão, que define:

  • Tese de julgamento: frases objetivas das conclusões da decisão, ordenadas por numerais cardinais entre aspas e sem itálico.
  • Dispositivo e tese: conclusão do julgamento (provimento do recurso, desprovimento do recurso) e tese, quando for o caso.
  • O conteúdo deve ser: conclusão da decisão/julgamento e enunciação da tese, quando for o caso.
  • Quando houver tese de julgamento, inserir o subtítulo em itálico, seguido de dois pontos.

Quando há tese de julgamento?

Nem todo julgamento, mesmo de mérito, cria uma tese. O propósito das ementas padronizadas é simplificar a linguagem e a aplicação de precedentes. É conveniente que seja reservado aos julgados vinculantes o uso do termo “tese de julgamento”, como sugere a própria recomendação do CNJ. No entanto, a automação pode estar incluindo o campo “tese” mesmo quando não há tese a ser enunciada, gerando confusão.

Ruídos na prática forense

Diante dos ruídos surgidos com a automação, talvez fosse conveniente que o órgão de coordenação nacional revisitasse ao menos seu manual, para esclarecer quando “seria o caso” de que as ementas trouxessem o elemento “tese de julgamento”. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão inviabiliza o segundo, e a falta de dialeticidade é causa de não conhecimento do recurso. A criação de teses inexistentes pode levar a equívocos na interposição de recursos e na aplicação de precedentes.

Testes com geradores de ementas

Para analisar se o problema é causado pela IA, foram selecionados alguns poucos casos aleatórios da base do STJ. A partir do teor do relatório e voto condutor, excluída a própria ementa oficial, reproduziu-se seu resultado em geradores de ementas disponíveis na internet. Os resultados ainda não foram divulgados, mas a discussão já está posta: a automação das ementas padronizadas pode estar criando teses onde não há, gerando insegurança jurídica.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *