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Reforma tributária no varejo: risco fiscal exige governança

Reforma tributária no varejo: risco fiscal exige governança

A pergunta que o varejo deve fazer não é mais apenas qual nome será dado à verba comercial. A pergunta correta é outra: qual utilidade econômica está sendo entregue, a quem ela beneficia e como essa operação deve ser documentada para fins fiscais. A resposta a essa pergunta definirá o nível de segurança da empresa no novo ambiente tributário.

O novo risco fiscal no varejo

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a edição da Lei Complementar nº 214/2025, o legislador reservou um regime específico para as verbas comerciais no varejo. A fonte não detalhou o conteúdo desse regime, mas a mudança sinaliza que a classificação dessas verbas terá impacto direto na carga tributária das empresas. O risco fiscal, portanto, não é mais uma possibilidade remota, mas uma realidade imediata.

As empresas que não se adaptarem podem enfrentar autuações e questionamentos fiscais. A pergunta sobre a utilidade econômica da verba comercial se torna central para evitar litígios. A documentação adequada da operação será a principal defesa do contribuinte.

Governança como proteção patrimonial

Governança não será apenas uma boa prática. Governança será instrumento essencial de proteção patrimonial, eficiência fiscal e continuidade empresarial. As empresas precisarão revisar seus contratos e processos internos para garantir que cada verba comercial esteja devidamente justificada e documentada.

A ausência de governança pode expor o negócio a riscos desnecessários. A implementação de controles internos e a capacitação das equipes são passos urgentes. A fonte não detalhou prazos, mas a mudança legislativa já está em vigor, exigindo ação imediata.

Impacto prático e próximos passos

Para advogados e operadores do Direito, o cenário exige atenção redobrada. A análise de contratos de verba comercial deve considerar a nova legislação. A orientação aos clientes deve enfatizar a necessidade de documentar a utilidade econômica de cada operação.

A reforma tributária no varejo não é apenas uma questão de nomenclatura, mas de substância. A pergunta correta, como apontado, é sobre a utilidade econômica entregue. A resposta a essa pergunta, aliada a uma governança robusta, será a chave para a segurança fiscal no novo ambiente.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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