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Reforma tributária no STF e STJ: antes do algoritmo, pede-se vista

Reforma tributária no STF e STJ: antes do algoritmo, pede-se vista

Reforma tributária: nova era de litígios

A Emenda Constitucional 132/2023, a Lei Complementar 214/2025 e a Lei Complementar 227/2026 inauguraram a mais profunda transformação do sistema tributário brasileiro desde 1988. A reforma da tributação do consumo não produzirá continuidade da litigância existente, mas proporá controvérsias estruturalmente novas, distribuídas por ao menos cinco eixos. São, exatamente, os eixos para os quais os sistemas de inteligência artificial em operação nos tribunais brasileiros não têm resposta.

Novos litígios, jurisprudência zero

Nos próximos dez anos, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça enfrentarão uma geração inteira de teses legais e constitucionais inéditas, sobre institutos sem jurisprudência. A ausência de precedentes obrigatórios, como alerta Luiz Guilherme Marinoni em sua obra “Precedentes obrigatórios” (Thomson Reuters Brasil, 2022), impõe um desafio hermenêutico sem paralelo. Os tribunais superiores terão que construir, do zero, o entendimento sobre conceitos como IBS, CBS e split payment.

IA não responde a questões inéditas

Os sistemas de inteligência artificial atualmente em operação nos tribunais brasileiros baseiam-se em padrões de decisões anteriores. Como as novas controvérsias são estruturalmente novas, não há dados históricos para treinar os algoritmos. A expressão “sociedade da caixa-preta”, cunhada por Frank Pasquale em “The black box society” (Harvard University Press, 2015), e desenvolvida no direito brasileiro por Ana Frazão em sua produção doutrinária sobre algoritmos, inteligência artificial e direito, ilustra o risco de delegar a tomada de decisão a sistemas opacos que não conseguem lidar com o ineditismo.

Cinco eixos de novas controvérsias

A reforma tributária distribui as novas controvérsias em ao menos cinco eixos:

  • Definição de operações sujeitas ao IBS e CBS – delimitação do campo de incidência dos novos tributos.
  • Regras de não cumulatividade ampla – mecanismos de creditamento e compensação.
  • Tratamento diferenciado para regimes específicos – como microempresas, agronegócio e setor financeiro.
  • Transição entre sistemas – convivência entre o modelo antigo e o novo durante o período de migração.
  • Repartição de competências entre entes federativos – conflitos de atribuição entre União, estados e municípios.

Cada um desses eixos exigirá dos tribunais uma atuação criativa e cuidadosa, sem o apoio de jurisprudência consolidada.

Ferramentas para acompanhamento

Para advogados e empresas que precisam monitorar essas mudanças, o JOTA PRO Tributos oferece uma plataforma de monitoramento tributário com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF. Além disso, é possível receber gratuitamente, todas as sextas-feiras, um resumo da semana tributária no email. O histórico do coletivo de estudos sobre precedentes está disponível em https://www.elaspedemvista.com.br/.

A reforma tributária inaugura uma era de incertezas jurídicas que exigirá dos operadores do Direito uma postura atenta e fundamentada. Antes de confiar cegamente no algoritmo, é preciso pedir vista — e construir, com prudência, os precedentes do futuro.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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