A carreira de desembargador no Brasil não se restringe apenas aos juízes de carreira. Advogados também podem alcançar esse posto por meio do chamado quinto constitucional, um dispositivo previsto na Constituição Federal. Esse mecanismo reserva um quinto das vagas em determinados tribunais para profissionais oriundos da advocacia e do Ministério Público, alternadamente. Para o advogado, o caminho começa com a indicação de seu nome para uma lista, passando por etapas que envolvem a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o próprio tribunal, até a nomeação pelo chefe do Poder Executivo.
O que é o quinto constitucional?
O quinto constitucional é um dispositivo previsto na Constituição Federal. Ele determina que um quinto das vagas em determinados tribunais seja preenchido alternadamente por advogados e membros do Ministério Público. Essa regra visa garantir a pluralidade de origens e experiências no julgamento de causas. A fonte não detalhou quais tribunais são abrangidos, mas a prática se aplica a tribunais estaduais e federais de segundo grau.
Requisitos para o advogado
Para concorrer a uma vaga pelo quinto constitucional, o advogado precisa atender a três requisitos:
- Mais de dez anos de carreira;
- Notório saber jurídico;
- Reputação ilibada.
Esses critérios são exigidos pela Constituição e devem ser comprovados perante a OAB e o tribunal. A fonte não detalhou como o notório saber jurídico é aferido, mas geralmente envolve a análise da trajetória profissional, publicações e atuação destacada na área jurídica.
Etapas do processo seletivo
1. Elaboração da lista sêxtupla pela OAB
A jornada do advogado começa com a indicação de seu nome para uma lista. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elabora uma lista com seis nomes, a chamada lista sêxtupla. Essa lista é enviada ao tribunal correspondente.
2. Votação no tribunal e formação da lista tríplice
Em seguida, os desembargadores votam e reduzem a lista sêxtupla para três nomes, formando a lista tríplice. A fonte não detalhou os critérios de votação, mas o processo é interno ao tribunal.
Escolha final e nomeação
A lista tríplice é encaminhada ao chefe do Poder Executivo. Se o tribunal for estadual, a escolha cabe ao governador. Se for um tribunal federal, a decisão é do presidente da República. O escolhido é nomeado desembargador, sem necessidade de prestar concurso para a magistratura. A fonte não detalhou prazos ou possíveis recursos contra a nomeação.
Em resumo, o quinto constitucional oferece uma via alternativa para advogados experientes ingressarem na magistratura de segundo grau. O processo é composto por etapas claras: indicação pela OAB, votação no tribunal e escolha pelo Executivo. Para o advogado interessado, é essencial cumprir os requisitos de carreira e reputação, além de obter o apoio da classe e dos desembargadores. A fonte não detalhou a frequência das vagas ou exemplos de tribunais que já aplicaram o mecanismo.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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