O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta semana, o pedido de um escritório de advocacia para aumentar seus honorários de R$ 84.375 para aproximadamente R$ 4 milhões. O caso envolvia execuções fiscais contra uma empresa do setor alimentício.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma da corte. Seguiu o voto divergente do ministro Humberto Martins, acompanhado pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ficou vencida a relatora do processo, ministra Daniela Teixeira.
O caso e a atuação dos advogados
O escritório de advocacia atuou na defesa de uma empresa do setor alimentício em nove execuções fiscais propostas pelo Estado do Rio de Janeiro. Durante o processo, foi impetrado um mandado de segurança.
Essa ação resultou na concessão de uma liminar suspendendo a exigibilidade dos créditos tributários discutidos. Como consequência, os processos executivos foram extintos sem resolução do mérito, trazendo alívio temporário para a empresa cliente.
Desfecho administrativo
No entanto, essa situação provisória não se consolidou em benefício permanente. O pedido administrativo de compensação dos débitos tributários foi indeferido pelas autoridades competentes.
Com essa decisão, os créditos voltaram a ser exigíveis, mantendo a empresa na condição de devedora. Para resolver a pendência, a empresa realizou o parcelamento da dívida, assumindo o compromisso de quitar os valores devidos ao longo do tempo.
A disputa pelos honorários
Após a conclusão dessas etapas, o escritório ajuizou uma ação de arbitramento de honorários, buscando receber uma remuneração maior pelo trabalho prestado.
Alegação do escritório
Na petição inicial, os advogados alegaram que havia um pacto verbal com a cliente prevendo honorários de êxito de 10% sobre o benefício econômico obtido. Esse benefício foi estimado pelo escritório em cerca de R$ 40 milhões.
O valor correspondia ao montante total das execuções fiscais movidas pelo Estado do Rio de Janeiro. Se aplicado o percentual de 10% sobre essa estimativa, os honorários chegariam a aproximadamente R$ 4 milhões.
O escritório sustentou que seu trabalho resultou em ganho econômico expressivo para a empresa. Isso justificaria a aplicação do acordo verbal que teria sido firmado no início da relação profissional.
A análise do Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), ao analisar o caso, reconheceu que havia de fato um acordo verbal entre as partes envolvidas. O tribunal também confirmou que os advogados atuaram de forma efetiva nos processos, prestando os serviços contratados.
Conclusão central do TJ/RJ
A conclusão central do TJ/RJ foi que não houve proveito econômico efetivo para a empresa cliente como resultado direto da atuação do escritório. Os magistrados fluminenses observaram que os créditos tributários não foram extintos nem reduzidos em seu valor original.
O que ocorreu foi apenas uma suspensão temporária da cobrança, por meio da liminar concedida no mandado de segurança. Diante dessa constatação, o tribunal afastou a aplicação do percentual de 10% sobre o valor total das execuções.
Considerou que o benefício alegado não se materializou de forma concreta e definitiva.
A perícia e o valor fixado
Para determinar o valor adequado dos honorários, o caso contou com a contribuição de um perito judicial. O profissional entendeu que o valor já pago pela empresa ao escritório representava aproximadamente um terço da remuneração total devida pelos serviços prestados.
Segundo essa avaliação, restariam dois terços a serem pagos para completar a compensação financeira pelo trabalho realizado.
Valor estabelecido
Com base nesse parecer técnico, o valor devido foi fixado em R$ 9.375 por cada um dos nove processos em que o escritório atuou. Somando todas as parcelas, o total estabelecido ficou em R$ 84.375 em honorários ao escritório de advocacia.
Esse montante, embora inferior ao inicialmente pleiteado, foi considerado adequado pela justiça fluminense diante das circunstâncias específicas do caso.
A decisão final do STJ
A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça quando o escritório recorreu da decisão do TJ/RJ. Buscava reverter o entendimento e obter os honorários calculados com base no alegado benefício de R$ 40 milhões.
Julgamento da Terceira Turma
No julgamento realizado pela Terceira Turma do STJ, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Humberto Martins. Foi acompanhada pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cueva.
O colegiado manteve o entendimento de que não houve proveito econômico efetivo para a empresa. Isso porque os créditos tributários apenas tiveram sua cobrança temporariamente suspensa, sem extinção ou redução do valor devido.
Confirmação do valor
Com essa decisão, o STJ confirmou a fixação dos honorários em R$ 84.375. Rejeitou o pedido de elevação para aproximadamente R$ 4 milhões.
O caso ilustra como os tribunais avaliam critérios como a efetividade do benefício obtido quando determinam o valor de honorários advocatícios em causas complexas.
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