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Desembargador aponta jurisprudência inexistente em IA e pede investigação

Desembargador aponta jurisprudência inexistente em IA e pede investigação

O caso concreto

Um desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) identificou o uso de inteligência artificial (IA) em um recurso apresentado por um advogado, após constatar que a peça processual continha uma súmula inexistente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível do TJ-TO no início de junho de 2026 e envolve um contrato de empréstimo bancário, no qual o cliente alegava superendividamento e pedia a limitação do desconto em folha de pagamento.

No primeiro grau, o juiz negou o pedido de liminar, e o advogado recorreu ao TJ-TO. No recurso, segundo o relator, foi apresentada uma súmula inexistente. O texto da suposta súmula dizia: “É abusiva a cláusula que prevê o desconto de prestações de contratos de mútuo bancário em percentual superior a 35% dos vencimentos líquidos do mutuário (Súmula 1085/STJ).” O desembargador afirmou que a prática de apresentar jurisprudência inexistente induz o Juízo a erro e atravanca a máquina judiciária.

Vídeo: YouTube | Fonte: www.direitonews.com.br

Responsabilidade do advogado

Para o desembargador, a utilização de ferramentas de IA generativa sem a devida revisão humana não exime o profissional de sua responsabilidade ética e processual. Ele afirmou que a responsabilidade pela higidez técnica é do advogado signatário que confeccionou as razões recursais sem o devido cuidado. No voto, o magistrado destaca que o advogado agiu de forma irresponsável ao utilizar a tecnologia sem a devida verificação do conteúdo gerado.

Encaminhamento à OAB

Diante da situação, o desembargador determinou que o caso seja apresentado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a conduta profissional do advogado seja apurada. A OAB-TO informou que solicitou cópia da decisão judicial ao TJ-TO para análise jurídica do caso. Além disso, a seccional afirmou que lançou um plano de inclusão digital para qualificar a advocacia sobre o uso adequado das novas tecnologias.

O g1 questionou o TJ-TO sobre o caso, mas não houve retorno até a última atualização da reportagem. A reportagem é de autoria de Patrício Reis, do g1 Tocantins.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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