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OAB: Sete Anos de Silêncio Diante de um Inquérito Ilegal e Ainda Relativiza o Erro

Por Alfredo Scaff –

É absolutamente estarrecedor que a OAB, instituição que deveria ser a guardiã das garantias constitucionais e da advocacia, venha se manifestar somente agora — sete anos depois da instauração de um inquérito de ofício, sem sorteio, por ministros da Suprema Corte. Sete anos de silêncio cúmplice, sete anos de omissão diante de um procedimento que nasceu irregular e se perpetuou sem limites claros. E, quando finalmente decide se pronunciar, a Ordem relativiza o absurdo: reconhece que “naquele contexto fazia sentido” e que “agora seria hora de concluir”. Dois pesos e duas medidas na lei, como se fosse aceitável validar um erro gravíssimo apenas porque serviu a um propósito inicial.

A estranheza é inevitável: por que só agora? Medo de afrontar a Corte? Tentativa de resgatar a imagem de uma OAB omissa diante de mais de 1,3 milhão de advogados brasileiros que esperavam firmeza e coragem? A postura tardia e vacilante mina a credibilidade da instituição e reforça a percepção de que a Ordem se afastou de sua missão essencial.

É impossível ignorar as omissões mais gritantes da OAB diante desse falso inquérito. A primeira delas foi a proibição de acesso aos autos por parte dos advogados, um ataque direto ao direito de defesa e à transparência processual, que deveria ter provocado reação imediata da Ordem. No entanto, o silêncio imperou. Outro exemplo ainda mais escandaloso foi a exclusão arbitrária do advogado Chiquini do caso de seu cliente, deferida irregularmente por um ministro da Corte, sem qualquer respaldo legal. Esse tipo de violação, que atinge o núcleo da advocacia, deveria ter mobilizado a instituição em defesa de sua própria razão de existir. Mas a OAB preferiu se calar, reforçando a imagem de uma entidade omissa, incapaz de proteger seus mais de 1,3 milhão de inscritos e de cumprir sua missão constitucional.

Inquérito é falso porque não há qualquer tipificação legal sobre “fake news” no ordenamento jurídico brasileiro. O que existe, de fato, são crimes já previstos em lei, como calúnia, injúria e difamação, todos com ritos processuais próprios, individuais e que devem tramitar nas instâncias de origem competentes. Ao criar um inquérito genérico e perpétuo sob a justificativa de combater “fake news”, a Corte extrapolou os limites da lei, inventando uma figura inexistente e atropelando garantias fundamentais. Em vez de seguir o devido processo legal, optou-se por um mecanismo irregular, sem base normativa, que fragiliza a segurança jurídica e abre espaço para arbitrariedades. E a Ordem calada.

É momento urgente de abolir o sistema atual de eleição da OAB nacional, que perpetua acomodações e distanciamentos da advocacia real, e aprovar no Congresso o PL 1123/22, que busca alterar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para implementar a eleição direta (voto de todos os advogados) para a diretoria do Conselho Federal da OAB. Atualmente, a eleição é indireta, realizada por conselheiros federais. 

Só assim será possível devolver à advocacia brasileira uma instituição verdadeiramente independente, combativa e comprometida com a Constituição — e não uma entidade que fala tarde demais e ainda relativiza o que jamais deveria ter sido tolerado.


Alfredo Scaff – Presidente do MAI

Advogado, Graduado em Direito pela PUC-SP, com especialização em Arbitragem e Negócios Internacionais pela Harvard. Conselheiro da Fecomércio-SP e da Associação Comercial. Ex-delegado de Polícia e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.

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**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

Imagem em destaque: Extraída de direitonews.com.br editada com Google Gemini

Assessoria de Comunicação MAI
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O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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Um comentário

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    Em um Estado Democrático de Direito, a forma é garantia — e garantias não são obstáculos, mas pilares de legitimidade.

    O tempo, por si só, não convalida eventuais vícios de origem. Ao contrário, quanto mais se prolonga um procedimento questionado, maior se torna a necessidade de transparência, fundamentação clara e controle institucional.

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