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Coca-Cola indeniza cliente que ingeriu bebida com vidro

Coca-Cola indeniza cliente que ingeriu bebida com vidro

Condenação mantida em segunda instância

A Coca-Cola e sua seguradora foram condenadas a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um consumidor que ingeriu refrigerante com cacos de vidro. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que considerou o fato um grave risco à integridade física.

O caso que chegou à Justiça

O processo judicial teve início após o consumidor relatar ter ingerido o produto contendo fragmentos de vidro. Apesar de não haver prova de lesão física, a alegação central foi de que o fato importa em grave risco à integridade física.

Primeira instância em Nova Iguaçu

O juízo da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu condenou inicialmente a empresa de bebidas e a seguradora ao pagamento da indenização. Inconformadas, ambas as partes recorreram, buscando reverter ou alterar a sentença.

O recurso e a análise do relator

No julgamento do recurso, o relator do caso foi o desembargador Claudio de Mello Tavares. Em sua análise, o magistrado considerou adequado o valor de R$ 10.000,00 fixado na primeira instância.

Argumentação da seguradora rejeitada

O relator afastou a tese apresentada pela seguradora, que alegou inexistir cobertura contratual para danos morais. Essa argumentação foi rejeitada, reforçando a responsabilidade solidária das empresas envolvidas.

A decisão final do colegiado

O colegiado do tribunal manteve integralmente a condenação imposta na primeira instância. A decisão confirmou que a indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, deve ser paga solidariamente pela fabricante do refrigerante e pela seguradora.

Gravidade do risco à saúde

A decisão enfatizou a gravidade do risco à saúde do consumidor, independentemente da ausência de lesões comprovadas. O acórdão, documento que formaliza a decisão do tribunal, ainda não foi disponibilizado no acompanhamento processual, conforme informações disponíveis.

O impacto para os consumidores

O caso serve como um alerta sobre a responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus produtos. A manutenção da indenização, mesmo sem prova de dano físico, reforça a proteção jurídica ao consumidor diante de situações que envolvem risco significativo.

Precedente importante

Em contraste com alegações técnicas, a Justiça priorizou o princípio da precaução e a integridade do indivíduo. Assim, a decisão estabelece um precedente importante para casos similares no futuro.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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