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Homem não reverte penhora de fazenda comprada na Bahia

Homem não reverte penhora de fazenda comprada na Bahia

Decisão mantém penhora de propriedade rural

Um homem que alegou ter adquirido uma fazenda na Bahia não obteve sucesso na tentativa de reverter a penhora do imóvel. O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) rejeitou o pedido inicial do comprador.

A decisão foi baseada em dois pontos principais:

  • O contrato de compra não havia sido registrado adequadamente
  • Não havia provas suficientes da posse legítima da propriedade

Essa rejeição inicial marcou o início de uma disputa judicial que se estenderia por outras instâncias.

Recurso também é negado pelo TRT

O comprador, insatisfeito com a decisão de primeira instância, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). No entanto, o tribunal manteve integralmente a decisão anterior.

Os desembargadores concluíram que:

  • O documento apresentado não comprovava a boa-fé na aquisição
  • O mesmo documento não demonstrava a anterioridade da compra em relação à penhora

Dessa forma, o entendimento da primeira instância foi confirmado, mantendo a penhora sobre a fazenda.

Nova tentativa com ação rescisória

Diante das rejeições anteriores, o comprador ajuizou uma ação rescisória. O objetivo desse novo procedimento judicial era anular a decisão anterior do TRT.

Especificamente, buscava reverter a penhora que mantinha a propriedade sob constrição judicial.

Argumentos do comprador

Em suas alegações, o comprador afirmou que:

  • O TRT havia desconsiderado provas de sua posse sobre a fazenda
  • O tribunal cometeu erro material ao tratar o contrato como inexistente apenas por falta de registro

Justiça rejeita argumentos do comprador

O Tribunal Regional do Trabalho mais uma vez rejeitou os pedidos do comprador. A relatora do recurso ordinário na SDI-2, ministra Maria Helena Mallmann, manteve o entendimento do Tribunal Regional.

Segundo a ministra, conforme a Súmula 410 do TST, a ação rescisória não se presta ao reexame do conjunto de provas.

Em outras palavras, esse tipo de ação não é o meio adequado para revisar a interpretação das provas produzidas em outro processo. Dessa forma, todas as tentativas do comprador foram sucessivamente negadas pela Justiça do Trabalho.

Entendimento jurídico sobre ações rescisórias

A fundamentação da decisão final trouxe à tona importantes aspectos processuais. A ministra Maria Helena Mallmann destacou que a ação rescisória possui finalidade específica no ordenamento jurídico.

Limitações processuais

Conforme explicado, esse instrumento não serve para reanalisar provas já apreciadas em instâncias anteriores. A referência à Súmula 410 do TST reforçou esse entendimento consolidado.

Esse posicionamento jurídico encerrou definitivamente as possibilidades do comprador reverter a penhora. O caso serve como exemplo das limitações processuais de determinados recursos judiciais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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