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O “Beija-Mão Constitucional” e a Doutrina Messias: o Risco Real à República

Por Fabio Pagnozzi

A indicação de Jorge “Bessias” Messias ao Supremo Tribunal Federal representa um marco perigoso para o equilíbrio entre os Poderes, expondo um movimento claro do Executivo para transformar o STF em extensão de seu projeto político. O que deveria ser um ato de responsabilidade constitucional — conforme exige o art. 2º da Constituição, que determina a independência e a harmonia entre os Poderes — converte-se no velho beija-mão institucional, em que a fidelidade ao governante sobrepõe-se à fidelidade à Constituição.

Nenhum episódio simboliza melhor esse risco do que a famosa gravação em que a então presidente Dilma Rousseff afirma que “o Messias está com o papel na mão”: o documento que buscava nomear Lula ministro para retirá-lo da competência da primeira instância. Trata-se de afronta direta ao princípio do juiz natural, protegido pelo art. 5º, LIII, da CF, cujo simples antecedente, em democracias maduras, seria suficiente para impedir o acesso a qualquer corte superior.

A isso se somam omissões relevantes durante sua gestão na AGU, inclusive diante de irregularidades envolvendo estruturas sindicais e o INSS; o desgaste diplomático que resultou na revogação do visto pelos Estados Unidos; e a estratégia explícita do Executivo de consolidar influência no STF até 2055, antes de possíveis mudanças no cenário político. A Corte — guarda da Constituição, nos termos do art. 102 da CF — não pode ser ocupada por operadores políticos.

Em perspectiva comparada, três precedentes tornam esse movimento ainda mais absurdo:

EUA (caso Bork): rejeição por alinhamento ideológico excessivo ao Executivo.

Alemanha: exigência de independência não apenas real, mas aparente.

Itália: vedação a indicados que atuaram politicamente a favor do governo.

Em qualquer um desses sistemas, o episódio do “papel do Bessias” seria intransponível.

A questão central é simples: se o Senado — a quem cabe o controle constitucional da indicação, nos termos do art. 52, III, “a”, da CF — aceitar a nomeação sem rigor, estará normalizando a captura institucional. O STF deixará de ser contrapeso e passará a ser instrumento. A toga deixará de ser símbolo de autonomia e se tornará prêmio por lealdade política.

A chamada Doutrina Messias não se refere apenas a um nome.

É sobre o processo silencioso de corrosão do Estado de Direito.

É sobre a substituição do mérito pela conveniência.

É sobre a transformação da República em governo de amigos.

Se o país aceitar que o “beija-mão” se torne critério legítimo para a mais alta Corte, então não haverá Poder independente — apenas Poder conveniente. E isso, mais do que uma escolha política, é uma escolha sobre o futuro da própria República.


Fabio Pagnozzi

Advogado, Especialista em Direito Penal Econômico e Internacionalista.

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**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

Crédito da imagem em destaque: Acervo Próprio

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O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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