Por Alfredo Scaff
Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a possibilidade de nomeação de parentes para cargos de natureza política — como ministros, secretários estaduais e municipais.
A decisão, que revisita a interpretação da Súmula Vinculante nº 13, reacende um debate antigo, mas nunca resolvido: até onde a confiança pessoal pode se sobrepor ao interesse público?
A súmula, editada em 2008, proibia expressamente o nepotismo em cargos comissionados e funções de confiança, em todos os poderes e níveis da administração pública. A intenção era clara — proteger o Estado da promiscuidade entre o público e o privado, preservando os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência.
Mas a nova leitura abre brechas: se o cargo for considerado “político”, o vínculo familiar deixaria de configurar, automaticamente, uma irregularidade.
Defensores da decisão argumentam que cargos políticos exigem confiança direta entre o nomeante e o nomeado, e que a mera relação de parentesco não pode, por si só, presumir favorecimento. Se o parente for qualificado, dizem, não haveria razão para impedi-lo.
No entanto, essa lógica inverte o foco.
O problema nunca foi a competência — foi a preferência.
Um parente pode, sim, ter perfil e formação adequados. Mas qualquer outra pessoa não ligada por laços familiares também pode. A escolha de quem compartilha o mesmo sobrenome ou laço de sangue, ainda que tecnicamente justificável, rompe a aparência de imparcialidade que sustenta a confiança pública.
Em política, a aparência importa tanto quanto o ato.
E é justamente por isso que o nepotismo sempre foi visto como um mal estrutural: porque ele fere a percepção de que o Estado é um espaço comum, e não uma extensão familiar de quem governa.
Ao admitir exceções, o STF reintroduz um terreno movediço — aquele onde a justificativa do “mérito” passa a ser subjetiva. O que impede, então, que governantes usem o argumento da competência como escudo para abrigar aliados, cônjuges, filhos ou irmãos em posições estratégicas?
A história política brasileira mostra que o nepotismo raramente é inocente.
Ele cria zonas de conforto e reduz a independência interna. Um parente nomeado tende a ser mais leal ao vínculo pessoal do que ao princípio institucional — e é exatamente aí que nascem as distorções: decisões pouco transparentes, favorecimentos velados e blindagens mútuas.
Quando o poder passa a circular dentro de círculos familiares, a corrupção deixa de ser exceção e passa a ser um risco natural do ambiente.
A Constituição, em seu artigo 37, estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nenhum deles é negociável.
A impessoalidade, em especial, é o pilar que impede que o Estado se torne patrimônio privado. Permitir que laços familiares determinem ou influenciem nomeações, ainda que sob o manto da “confiança política”, representa um passo atrás na construção institucional que o país levou décadas para consolidar.
E não se trata de negar a humanidade das relações — mas de reconhecer que o serviço público exige distância ética. A confiança que um governante deve ter é na competência técnica e moral de seus auxiliares, e não na familiaridade dos laços que os unem.
Flexibilizar a proibição do nepotismo em cargos políticos é abrir espaço para o retorno de práticas que a sociedade já havia rejeitado.
É legitimar o argumento da “confiança pessoal” num ambiente que deveria ser pautado pela meritocracia pública e pela transparência institucional.
Não se combate o favoritismo ampliando as exceções — combate-se fortalecendo os critérios objetivos de nomeação e promovendo mecanismos de controle e fiscalização.
Porque, no fim das contas, o princípio da impessoalidade não é um detalhe burocrático: é o que separa o Estado democrático de um feudo de interesses particulares.
O STF pode até afirmar que o nepotismo, em cargos políticos, não é necessariamente ilegal.
Mas será ético?
A legalidade, sozinha, não é capaz de sustentar a moral pública — e é nesse ponto que o debate precisa permanecer vivo.
Entre o “pode” e o “deve”, o Brasil continua tendo que escolher de que lado da história quer ficar.

Alfredo Scaff – Presidente do MAI
Graduado em Direito pela PUC-SP, com especialização em Arbitragem e Negócios Internacionais pela Harvard. Conselheiro da Fecomércio-SP e da Associação Comercial. Ex-delegado de Polícia e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.
**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.
Crédito da imagem em destaque: Microsoft Copilot
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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