O Senado Federal aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), promovendo mudanças na estrutura organizacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A matéria, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, segue agora para sanção presidencial. A votação ocorreu diretamente no Plenário, sem análise prévia pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O relator do projeto, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou parecer favorável e classificou as alterações como pontuais, mas relevantes para a organização da entidade. Ele também fez uma emenda de redação para deixar expresso que a criação das diretorias temporárias deverá observar o Regulamento Geral da OAB. A proposta busca adequar a estrutura da OAB ao crescimento do número de advogados e à ampliação das áreas e temas de atuação institucional.
Novos cargos na diretoria do Conselho Federal
Pelo texto aprovado, a composição da diretoria do Conselho Federal da OAB passa a contar com os cargos de diretor administrativo e diretor executivo. Além disso, há mudança relacionada à atual Secretaria-Geral Adjunta, com a atualização da estrutura para contemplar a função de corregedor-geral. As atribuições dos novos integrantes da diretoria deverão ser disciplinadas pelas normas internas da OAB, conforme a justificativa apresentada.
A criação desses cargos visa distribuir melhor as responsabilidades executivas e administrativas no âmbito do Conselho Federal. Com o aumento do número de advogados e a diversificação das áreas de atuação institucional, a entidade busca maior eficiência na gestão. A fonte não detalhou as atribuições específicas de cada cargo, mas indicou que serão definidas internamente.
Diretorias temporárias nos conselhos seccionais
Outra alteração relevante permite aos conselhos seccionais da OAB criar diretorias regimentais temporárias e temáticas. A ideia é possibilitar que as estruturas estaduais sejam adaptadas a demandas específicas sem que seja necessária a manutenção permanente desses órgãos. Essa flexibilidade pode atender, por exemplo, a necessidades pontuais relacionadas a áreas como tecnologia, prerrogativas ou interiorização.
A emenda de redação apresentada por Pacheco reforça que a criação dessas diretorias temporárias deverá observar o Regulamento Geral da OAB. Isso garante uniformidade e segurança jurídica na implementação das novas estruturas nos estados. A medida pode agilizar respostas a demandas locais sem sobrecarregar a estrutura permanente.
Impacto prático para a advocacia
As mudanças estruturais na OAB têm potencial para influenciar a rotina dos advogados e a gestão da entidade. A criação de diretorias administrativa e executiva no Conselho Federal pode resultar em processos decisórios mais ágeis e em melhor coordenação das atividades institucionais. Para os conselhos seccionais, a possibilidade de diretorias temporárias permite atender a demandas específicas de cada região, como campanhas de fiscalização ou projetos temáticos.
Advogados e escritórios devem acompanhar as normas internas que serão editadas para regulamentar as atribuições dos novos cargos. A implementação dependerá de regulamentação pela própria OAB, que deverá definir competências e funcionamento. A fonte não detalhou prazos para essa regulamentação.
Próximos passos legislativos
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção presidencial. Caso sancionado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário. A tramitação em regime de urgência acelerou o processo, mas ainda não há data definida para a sanção. A matéria não sofreu alterações de mérito no Senado, apenas a emenda de redação mencionada.
O texto aprovado mantém a essência do projeto original da Câmara, com ajustes pontuais. A expectativa é que a sanção ocorra sem vetos, considerando o caráter administrativo das mudanças. A fonte não detalhou eventuais posicionamentos do Poder Executivo sobre o tema.
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