Portanto, a Lei Maria da Penha completa 20 anos como um marco na transformação do combate à violência doméstica no Judiciário brasileiro. Dessa forma, os primeiros passos dessa mudança ocorreram logo após a sanção da lei, com a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de 2007. Além disso, nesse período, foram criados instrumentos essenciais para a prevenção, a responsabilização e a mudança de cultura institucional.
Os primeiros passos da transformação
Em 2007, o CNJ promoveu a primeira Jornada Lei Maria da Penha, que se consolidou como espaço nacional de debate sobre a aplicação da legislação por juízes e juízas. No mesmo ano, ademais, a Recomendação CNJ n. 9 orientou os tribunais a criarem varas e juizados especializados.
- Criação de estrutura especializada para priorizar a violência doméstica;
- Desenvolvimento de resposta mais técnica e ágil;
- Avanço para além da mera punição dos casos já ocorridos.
Prevenção e risco no centro da decisão
A atuação do Judiciário passou a investir na prevenção, deixando de responder apenas aos casos já consumados. Dessa forma, em parceria com outras instituições, foi criado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), capaz de identificar situações de maior risco de reincidência da violência ou de feminicídio.
Com base nesse instrumento, juízes e juízas podem decidir sobre medidas protetivas com mais segurança. A análise detalhada do perigo enfrentado pelas vítimas, consequentemente, tornou o processo decisório mais objetivo. Esse modelo exigiu, porém, uma revisão da cultura institucional.
Perspectiva de gênero na magistratura
A política do Judiciário passou a investir na mudança da própria cultura institucional. Dessa forma, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi incorporado à Política Judiciária Nacional pela Resolução CNJ n. 492/2023.
O documento orienta magistradas e magistrados a:
- Reconhecer desigualdades estruturais;
- Afastar estereótipos;
- Evitar decisões baseadas em preconceitos de gênero.
Isso representa, portanto, um avanço para que a prestação jurisdicional enxergue as vulnerabilidades que historicamente afetam as mulheres. A proteção, no entanto, não se restringiu às salas de audiência.
Acolhimento e prioridade contínua
A ampliação da proteção englobou outras estruturas do Judiciário. Por exemplo, as Ouvidorias da Mulher passaram a oferecer canais especializados de acolhimento e escuta para as vítimas. O CNJ, por sua vez, instituiu um eixo permanente de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.
Dessa forma, esse espaço consolidou o tema como prioridade contínua da política judiciária nacional, independentemente das gestões. Além de proteger quem sofre violência, a agenda se voltou, sobretudo, para os autores.
Responsabilização e grupos reflexivos
A estratégia passou a incluir ações voltadas à responsabilização dos autores de violência. Em 2022, por exemplo, o CNJ recomendou aos tribunais a implantação de programas e grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica.
Atualmente, 704 iniciativas desse tipo funcionam no país, demonstrando a capilaridade da medida. Além disso, os grupos reflexivos atuam para promover a conscientização e reduzir a reincidência, completando o ciclo de prevenção iniciado com o Fonar. Assim sendo, a responsabilização deixa de ser apenas punitiva e passa a ser educativa.
Balanço e perspectivas
Dessa forma, ao consolidar uma política judiciária de enfrentamento à violência doméstica, os 20 anos da Lei Maria da Penha reafirmam o papel do Judiciário na garantia de direitos das mulheres. A combinação de prevenção, responsabilização e mudança cultural, expressa em instrumentos como o Fonar e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, portanto, fortalece a resposta do Estado a um problema que ainda desafia a sociedade.
Portanto, a continuidade dessas ações, agora transformadas em prioridade permanente do CNJ, é fundamental para que os avanços alcancem todas as regiões do país. Dessa forma, a Justiça passa a olhar para o problema de forma sistêmica, da escuta acolhedora à responsabilização.
A matéria é da Agência CNJ de Notícias, com texto de Regina Bandeira e edição de Sarah Barros.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Recomendação CNJ n. 9 orientou os tribunais a criarem varas e juizados especiali (atos.cnj.jus.br)
- Acesse aqui o Painel da Violência Doméstica (justica-em-numeros.cnj.jus.br)
- Programa Justiça pela Paz em Casa (www.cnj.jus.br)
- Acesse o painel Paz em Casa (justica-em-numeros.cnj.jus.br)
- Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) (www.cnj.jus.br)
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