O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal investigue suspeitas de desvios de R$ 55,4 milhões em emendas pix. A decisão foi motivada por auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que identificou prejuízo ao erário em transferências especiais destinadas a estados e municípios. Além da apuração criminal, Dino fixou prazos para que órgãos públicos apresentem explicações e medidas corretivas. Além disso, o TCU fiscalizou 100 transferências que somam R$ 198,1 milhões.
Decisão estabelece prazos
Ademais, na decisão, o ministro determinou que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresente, em dez dias úteis, as medidas técnicas para corrigir definitivamente as brechas do sistema. Câmara dos Deputados, Senado Federal e Advocacia-Geral da União (AGU) também foram intimados a prestar esclarecimentos sobre o déficit de rastreabilidade, igualmente no prazo de dez dias úteis. Para Dino, o relatório do TCU apontou fragilidades graves no sistema oficial, o que exige resposta imediata.
Auditoria do TCU
O TCU auditou 100 transferências especiais destinadas a 74 municípios e estados, alcançando R$ 198,1 milhões em recursos fiscalizados. A auditoria revelou prejuízo direto de R$ 55,4 milhões ao erário, montante que representa mais de 28% de tudo o que foi auditado.
Os principais achados foram divididos em quatro categorias:
Quatro categorias de irregularidades
1. Comprometimento da transparência e rastreabilidade
Por exemplo, prejuízo de R$ 26,36 milhões. Ou seja, inclui o uso de contas correntes não específicas, conhecidas como contas de passagem, e a ausência de relatórios de gestão no sistema Transferegov.br.
2. Execução financeira irregular
Por outro lado, prejuízo de R$ 14,95 milhões. Inclui pagamento de despesas sem nota fiscal ou comprovação idônea, utilização de dinheiro público em finalidades estranhas à emenda e falta de comprovação física dos bens entregues.
3. Fraudes em licitações
Abrange licitações forjadas, simulação de concorrência e contratação de empresas declaradas inidôneas.
4. Execução física e contratual
Ademais, prejuízo de R$ 14,1 milhões. Inclui inexecução parcial ou total de obras e serviços e superfaturamento de preços.
Em resumo, a soma das quatro categorias atinge R$ 55,41 milhões, valor que coincide com o prejuízo total apontado pela auditoria.
Fragilidades no sistema
Além disso, Dino destacou que o relatório do TCU apontou fragilidades gravíssimas no Transferegov.br, sistema oficial do governo federal. Entre os problemas estão:
- aceitação de planos de trabalho sem detalhamento do objeto;
- alteração irrestrita de valores e metas;
- saldos bancários defasados;
- códigos criados pelo Congresso Nacional somem quando o dinheiro entra nos sistemas de monitoramento da aplicação das emendas.
Dessa forma, esse apagamento de informações impede saber o destino final do empenho.
Denúncias de entidades
A decisão acatou denúncias apresentadas pelas entidades Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil. Segundo elas, emendas de comissão foram fatiadas em milhares de repasses minúsculos locais.
Por exemplo, na Lei Orçamentária Anual de 2025, foram identificadas 16.646 indicações, totalizando R$ 11,7 bilhões, das quais 1.606 tinham valores menores que R$ 100 mil.
Ademais, outro achado relevante é a prática de líderes partidários realizarem 1.341 indicações em 2025 (R$ 1,26 bilhão) para ocultar o nome real do beneficiado, conduta mantida em 2026.
Fundamentação da decisão
Na decisão, Dino afirmou que os dados do TCU demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade na execução das emendas individuais. Assim sendo, o ministro entende que são necessárias novas medidas para conformar a execução das emendas aos parâmetros constitucionais.
Dessa forma, foram determinadas a investigação policial e as intimações à Câmara, ao Senado e à AGU, que terão dez dias úteis para se manifestar. Ou seja, a medida visa assegurar a transparência e o controle na aplicação dos recursos públicos. Portanto, a investigação e as respostas das autoridades deverão ocorrer dentro dos prazos fixados.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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