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Prova digital no STJ: autenticidade e cadeia de custódia

Prova digital no STJ: autenticidade e cadeia de custódia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência sobre a validade da prova digital, com ênfase na preservação da fonte original e na documentação da cadeia de custódia. Em decisões recentes, as turmas criminais e cíveis do tribunal estabeleceram parâmetros para garantir a autenticidade e integridade dos elementos digitais, essenciais em processos que envolvem desde crimes cibernéticos até litígios empresariais.

Preservação da fonte original

Segundo o STJ, a boa prática é preservar a fonte original. Isso significa manter o aparelho, o arquivo original, os logs ou a base de dados intactos, sem alterações. Se a prova for impugnada, a parte que preservou esses elementos terá melhores condições de sustentar a autenticidade e a integridade do material (AgRg no HC 828.054/RN, 5ª Turma, rel. min. Joel Ilan Paciornik, j. 23.4.2024, DJe 29.4.2024, com referência à ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013).

Cadeia de custódia documentada

A cadeia de custódia deve ser rigorosamente documentada, desde a coleta até a apresentação em juízo. No RHC 99.735/SC (6ª Turma, rel. min. Laurita Vaz, j. 27.11.2018, DJe 12.12.2018), o STJ destacou a necessidade de registro de todos os passos, garantindo que não houve violação ou adulteração. Essa exigência se aplica tanto a provas digitais quanto a físicas, mas ganha relevância no ambiente virtual, onde a alteração pode ser imperceptível.

Jurisprudência recente do STJ

Em 2025, a Corte Especial do STJ, no Inq 1.658/DF (rel. min. Og Fernandes, j. 19.2.2025, DJEN 11.3.2025), reafirmou a importância da cadeia de custódia para a validade da prova digital. Já no HC 653.515/RJ (6ª Turma, rel. para acórdão min. Rogerio Schietti Cruz), o tribunal tratou da necessidade de perícia técnica para atestar a integridade dos arquivos. Outros julgados, como RHC 218.499/SC, AgRg no AREsp 2.600.503/ES, AgRg no AREsp 2.833.422/RS e AgRg no AREsp 2.841.690/SP, reforçam o mesmo entendimento.

Impacto no direito civil e empresarial

No âmbito cível, o STJ também aplica esses princípios. No REsp 1.495.920/DF (3ª Turma, rel. min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 15.5.2018, DJe 7.6.2018), a corte discutiu a validade de provas digitais em contratos eletrônicos. Mais recentemente, no REsp 2.159.442/PR (3ª Turma, rel. min. Nancy Andrighi, j. 24.9.2024, DJe 27.9.2024), o tribunal reforçou a necessidade de observância da cadeia de custódia para garantir a autenticidade de documentos digitais. Em notícia institucional de 3.12.2024, o STJ destacou a importância desses requisitos para a segurança jurídica nas relações empresariais.

Orientações práticas para advogados

Diante desse cenário, advogados e operadores do Direito devem orientar seus clientes a preservar a fonte original de qualquer prova digital, documentando a cadeia de custódia desde o momento da coleta. Em caso de impugnação, a parte que seguir esses procedimentos terá maiores chances de ver a prova admitida. A jurisprudência do STJ é clara: a validade da prova digital depende da demonstração de sua autenticidade e integridade, conforme os padrões técnicos e legais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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