Home / Notícias / Reforma tributária competência residual: nova técnica de definição

Reforma tributária competência residual: nova técnica de definição

Reforma tributária competência residual: nova técnica de definição

Nova técnica de definição de competência na reforma tributária

A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, é normalmente apresentada como a mais ampla reforma da tributação sobre o consumo no Brasil. Entre as inovações, destaca-se uma nova técnica de definição de competência, que altera a forma como se interpreta a materialidade dos tributos.

Não se trata da competência residual dos artigos 154, I, e 195, § 4º, da Constituição, reservada à União para a instituição de impostos e contribuições novos, mas de uma técnica residual de definição da materialidade no interior de uma competência já outorgada. Essa distinção é crucial para entender o alcance da reforma.

Impactos na jurisprudência e no contencioso

Tanto o destino da jurisprudência consolidada sob o modelo anterior quanto a migração do contencioso para o terreno da não cumulatividade são desdobramentos que exigem exame próprio, aos quais pretendo retornar em artigos específicos. A nova técnica pode reduzir litígios sobre a definição de competências, mas pode gerar novas controvérsias sobre a não cumulatividade.

Em resumo, a reforma tributária introduz uma abordagem inovadora, que merece atenção de advogados e operadores do Direito.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se