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Mordaça da advocacia: STJ aperta o cerco

Mordaça da advocacia: STJ aperta o cerco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma alteração em seu Regimento Interno que permite que ministros que não tenham assistido presencialmente à sustentação oral possam participar normalmente do julgamento. A medida, justificada como um avanço de eficiência administrativa, reacende o debate sobre os limites da conveniência processual diante das garantias constitucionais da advocacia.

Mudança no regimento do STJ

A alteração regimental visa ao avanço de eficiência administrativa, conforme informou a corte. No entanto, críticos apontam que eficiência no processo judicial jamais pode significar redução de garantias processuais. A mudança procedimental enfraquece gradativamente o papel constitucional da advocacia perante os tribunais, previsto no artigo 133 da Constituição de 1988, que afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça.

A alteração permite que ministros que não acompanharam a sustentação oral ao vivo possam votar, baseando-se apenas nos autos ou em gravações. Para a advocacia, isso torna o contato direto entre advogado e julgador dispensável, o que pode comprometer a formação da convicção dos magistrados.

Eficiência versus garantias

Sob o aspecto principiológico, nada mudou desde a alteração, segundo a corte. Mudou apenas a conveniência administrativa. Contudo, a conveniência administrativa não possui hierarquia normativa suficiente para relativizar garantias constitucionais. A percepção do julgador diante da argumentação oral, seus questionamentos, sua interação com os advogados e a dinâmica do colegiado fazem parte da formação da convicção. O conhecimento prévio dos juízes da causa constitui mecanismo de controle democrático da jurisdição.

Não se trata de proteger prerrogativas profissionais por vaidade institucional, mas de preservar um modelo constitucional de processo. Quando a voz da advocacia passa a ser considerada dispensável ou opcional, não é apenas uma prerrogativa profissional que perde força. É o próprio modelo constitucional de Justiça que começa a falar mais baixo.

Impacto prático para advogados

Na prática, a mudança afeta diretamente a rotina forense. Advogados que preparam sustentação oral podem ter seu trabalho reduzido a um mero registro formal, sem a certeza de que os julgadores efetivamente consideraram seus argumentos de forma presencial e interativa. A alteração se aplica a todos os processos julgados pelo STJ, sem exceção, e já está em vigor desde a aprovação do novo regimento.

A fonte não detalhou se haverá mecanismos para garantir que os ministros que não assistiram à sustentação tenham acesso ao conteúdo integral da argumentação oral. A ausência de previsão específica gera insegurança sobre a efetividade do contraditório e da ampla defesa.

Reações e perspectivas

Entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ainda não se manifestaram oficialmente sobre a alteração. No entanto, a medida já é vista por muitos operadores do Direito como mais um passo no aperto da chamada “mordaça da advocacia”, em que as prerrogativas profissionais são gradualmente limitadas em nome da eficiência administrativa.

A expectativa é que o tema seja levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para controle de constitucionalidade. Enquanto isso, a advocacia segue monitorando os efeitos práticos da mudança, que pode servir de precedente para outros tribunais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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