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STF lança cartilha para fornecimento de medicamentos pelo SUS

STF lança cartilha para fornecimento de medicamentos pelo SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou uma cartilha para facilitar a aplicação das teses firmadas pela Corte sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O material reúne as regras estabelecidas nos Temas 6, 500 e 1.234 da repercussão geral e busca orientar magistrados, advogados, integrantes do sistema de Justiça e gestores públicos na definição da competência para julgamento dessas ações.

Roteiro prático para identificar competência

A publicação apresenta um roteiro prático para identificar qual ente federativo deve integrar o processo e se a ação deve tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Estadual. A cartilha consolida as regras sobre:

  • Medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS;
  • Medicamentos sem registro na Anvisa;
  • Critérios de ressarcimento entre os entes federativos;
  • Situações em que há cumulação de pedidos.

Medicamentos incorporados e não incorporados

No caso dos medicamentos já incorporados ao SUS, a competência varia conforme o componente da assistência farmacêutica responsável pelo financiamento e pelo fornecimento do tratamento. Para medicamentos não incorporados, o critério é o custo anual do tratamento, observado o limite fixado pelo STF de 210 salários-mínimos para definição da competência jurisdicional.

Medicamentos sem registro na Anvisa

Medicamentos sem registro na Anvisa seguem as regras do Tema 500 e devem ter, obrigatoriamente, a União no polo passivo, com tramitação na Justiça Federal. A cartilha também esclarece orientações sobre a modulação dos efeitos da decisão do Tema 1.234.

Prazos e aplicação das novas regras

As novas regras de competência aplicam-se às ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024. Os critérios de análise fixados pelo STF devem ser observados imediatamente nos processos ainda pendentes de julgamento, independentemente da fase processual em que se encontrem.

Ferramenta JudSaúde e Plataforma Nacional de Saúde

As orientações da cartilha servem de base para o funcionamento do JudSaúde, ferramenta nacional disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apoiar a análise de ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos. O JudSaúde reúne informações oficiais sobre medicamentos, calcula o valor das demandas e auxilia na definição da competência jurisdicional conforme as diretrizes fixadas pelo STF nos Temas 6, 500 e 1.234. Disponível para consulta pública, o JudSaúde busca padronizar a aplicação das teses estabelecidas pelo Supremo.

A ferramenta também antecipa funcionalidades que estão sendo desenvolvidas na Plataforma Nacional de Saúde, inovação tecnológica instituída no âmbito do Tema 1.234 da repercussão geral. O objetivo da Plataforma Nacional de Saúde é centralizar todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco. A Plataforma Nacional de Saúde será gerida por meio de governança colaborativa entre os entes públicos e está em fase de transição do STF para o CNJ. Na instituição, a implantação definitiva será coordenada para servir como eixo estruturante de uma nova fase de gestão da judicialização da saúde.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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