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Formalismo moderado na Lei 14.133: o fim da gincana documental

Formalismo moderado na Lei 14.133: o fim da gincana documental

A Lei 14.133/2021, que completa cinco anos de vigência, consolidou uma nova cultura nas licitações públicas: o formalismo moderado. Esse princípio, uma das chaves interpretativas mais relevantes da nova legislação, reposiciona a disputa entre legalidade estrita e eficiência administrativa. Na prática, ele põe fim à chamada ‘gincana documental’, na qual o vencedor era aquele que melhor cumpria o edital, muitas vezes em detrimento da proposta mais vantajosa para a Administração.

O que é o formalismo moderado?

O formalismo moderado representa um equilíbrio entre os princípios fundamentais da eficiência administrativa e da segurança jurídica. Ele busca que esses dois valores trabalhem em sinergia para o cumprimento da finalidade constitucional de seleção da proposta mais vantajosa. A forma, nesse contexto, organiza, estrutura e legitima o processo, mas o formalismo excessivo desvirtua o certame. Assim, a nova lei afasta a rigidez documental que antes levava à desclassificação de propostas por meras irregularidades formais.

Crítica à ‘gincana’ das licitações

O jurista Adilson Abreu Dallari, em sua obra ‘Aspectos Jurídicos da Licitação’ (7ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006), criticou que a licitação havia se transformado em um concurso de destreza ou uma gincana. Segundo ele, o objetivo da licitação era premiar o melhor cumpridor de edital, e não a proposta mais vantajosa. Essa visão, amplamente aceita pela doutrina, foi incorporada pela Lei 14.133/2021, que prioriza a essência sobre a forma.

Impacto prático para empresas e advogados

A mudança de paradigma no entendimento jurisprudencial produziu efeitos profundos e mensuráveis no comportamento das empresas participantes de licitações. Com o formalismo moderado, a Administração Pública pode sanar vícios sanáveis, desde que não comprometam a isonomia e a competitividade. O cenário de desvirtuamento da finalidade essencial do certame assegura à Administração a contratação mais vantajosa, preservando esses princípios.

Exemplos de acórdãos que refletem essa tendência

  • 1149/2026-Plenário
  • 313/2025-Plenário
  • 8108/2025-Primeira Câmara
  • 7477/2024-Segunda Câmara
  • 468/2022-Primeira Câmara
  • 1211/2021-Plenário
  • 2443/2021-Plenário
  • 2568/2021-Plenário

Transparência e previsibilidade

Para auxiliar empresas e operadores do Direito a navegar nesse novo cenário, o JOTA PRO Poder é uma plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade. Com ferramentas de acompanhamento de licitações e jurisprudência, a plataforma permite que os interessados se adaptem ao formalismo moderado e evitem riscos de desclassificação.

Em suma, o formalismo moderado da Lei 14.133/2021 representa um avanço significativo, afastando a gincana documental e promovendo uma licitação mais eficiente e justa. Advogados e empresas devem estar atentos a essa nova realidade, que exige foco na substância das propostas, sem descuidar das formalidades essenciais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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