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TJ-SP: limite de ruído municipal não pode superar norma federal

TJ-SP: limite de ruído municipal não pode superar norma federal

Decisão unânime do TJ-SP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional o Decreto 60.581/2021, do município de São Paulo. A decisão foi unânime. O decreto regulamentava o controle de ruídos na execução de obras de construção civil na capital paulista.

Para o TJ-SP, o decreto que fixou limite de pressão sonora acima do já permitido pela legislação da União e do estado ofende a Constituição. A corte entendeu que o município não pode estabelecer limites mais permissivos do que as normas federais e estaduais, sob pena de violar o princípio da hierarquia das leis.

Lei municipal mantida

Na mesma sessão, o Órgão Especial declarou constitucional a Lei Municipal 15.087/2025. A fonte não detalhou o conteúdo da lei, mas a decisão indica que a norma municipal respeitou os parâmetros estabelecidos pela União e pelo estado.

Dessa forma, o tribunal fez uma distinção entre o decreto e a lei municipal, validando esta última. A decisão reforça a necessidade de observância dos limites superiores de ruído fixados pelas esferas federal e estadual.

Impacto prático

Com a declaração de inconstitucionalidade, o Decreto 60.581/2021 perde efeitos, e as obras de construção civil em São Paulo devem observar os limites de ruído previstos na legislação federal e estadual. A decisão do TJ-SP serve como precedente para outros municípios que pretendam legislar sobre a matéria, alertando que não podem flexibilizar os padrões ambientais estabelecidos pela União.

Para advogados que atuam na área ambiental e de direito público, a decisão reafirma a competência concorrente em matéria ambiental, mas com a prevalência das normas mais restritivas. Recomenda-se que os municípios revisem seus decretos e leis para evitar futuras declarações de inconstitucionalidade.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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