O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que definirá se a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada a casos de violência de gênero cometidos fora de relações domésticas ou familiares. A questão, reconhecida como de repercussão geral, opõe interpretações sobre o alcance da norma e pode impactar milhares de processos em todo o país.
O objeto do julgamento
O STF vai decidir se a Lei Maria da Penha se aplica à violência de gênero cometida quando não há vínculo doméstico. O recurso paradigma discute, por exemplo, agressões sofridas por mulheres em contextos como relações de trabalho, vizinhança ou encontros eventuais. O relator, ministro Edson Fachin, destacou a importância de verticalizar o debate sobre instrumentos efetivos de prevenção, diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à Justiça das mulheres.
Defensoria defende aplicação ampla
A defensora pública federal Liana Lidiane Pacheco Dani afirmou que uma interpretação restritiva da lei gera um vazio de proteção incompatível com os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção de Belém do Pará. Para ela, limitar a aplicação da Lei Maria da Penha apenas a contextos domésticos deixaria desamparadas mulheres vítimas de violência de gênero em outras situações, contrariando tratados internacionais de direitos humanos.
Solução intermediária é proposta
A advogada Alice Bianchini, representante do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) e da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), propôs uma solução intermediária. Ela sugeriu que o STF estabeleça critérios para distinguir situações em que a violência de gênero ocorre com base na condição feminina, mesmo sem vínculo doméstico, mas sem ampliar automaticamente a lei para qualquer conflito entre homem e mulher.
AGU alerta para riscos estruturais
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou preocupação com uma eventual ampliação indiscriminada do alcance da legislação. Para a AGU, isso poderia comprometer a estrutura da rede especializada, dispersar recursos públicos e reduzir a efetividade das medidas protetivas. O órgão defende que a aplicação da Lei Maria da Penha deve ser restrita aos ambientes doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto, como previsto originalmente.
Impacto prático e próximos passos
O julgamento, em andamento no plenário virtual, definirá uma tese de repercussão geral que orientará todos os tribunais do país. Advogados e operadores do Direito devem acompanhar o desfecho, pois a decisão pode alterar a estratégia de defesa e a concessão de medidas protetivas em casos de violência de gênero sem vínculo doméstico. A data do fim do julgamento não foi divulgada pela fonte.
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