Decisão unânime da Corte Especial do STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, por unanimidade, denúncia contra o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O magistrado é acusado de suposta venda de decisões judiciais. Ele responderá pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e associação criminosa. O afastamento cautelar do cargo foi mantido até o julgamento final da ação penal.
Investigação entre 2019 e 2022
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os fatos ocorreram entre 2019 e 2022. O desembargador teria utilizado sua posição para beneficiar investigados em processos, inclusive com intervenções junto a autoridades policiais e acesso a informações sigilosas. A investigação começou a partir de mensagens encontradas no celular de um guarda civil metropolitano, nas quais havia referência a “churrasco”.
Defesa contesta as acusações
A defesa do desembargador afirma que a acusação foi construída sobre narrativa sem respaldo concreto nas provas. Em relação à chamada “Operação Churrascada”, a defesa rebateu suspeitas, destacando que hipóteses iniciais — como rachadinha no gabinete e ligação com traficante — não se confirmaram durante a apuração. O advogado também contestou a interpretação dos valores apreendidos na residência do magistrado (cerca de R$ 170 mil), afirmando que eram compatíveis com o patrimônio declarado no imposto de renda. A defesa pediu a rejeição da denúncia ou, alternativamente, a absolvição sumária.
Episódios de venda de decisões
O MPF apontou dois episódios específicos de suposta venda de decisões, ambos em julgamentos colegiados da 1ª Câmara Criminal do TJ/SP, em 2016 e 2017:
- Primeiro caso: Investigados por tentativa de roubo de carga foram soltos por excesso de prazo, em consonância com entendimento consolidado da câmara. Posteriormente, foram absolvidos sem recurso do Ministério Público.
- Segundo caso: O colegiado concedeu prisão domiciliar por questões de saúde a um réu submetido a cirurgia abdominal. Depois, alterou o regime prisional de fechado para semiaberto, sem determinar soltura imediata.
Voto do relator e decisão unânime
O relator, ministro Og Fernandes, entendeu que a denúncia descreveu de forma suficiente a suposta atuação do desembargador em esquema de patrocínio de interesses privados, recebimento de vantagens indevidas e participação em associação criminosa estruturada. Ele considerou que há elementos que, em tese, indicam prática de corrupção e lavagem de dinheiro, a serem aprofundados na instrução processual. Og Fernandes votou pelo recebimento da denúncia pelos crimes de advocacia administrativa, associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além da manutenção do afastamento cautelar. O ministro Sebastião Reis Júnior apresentou voto-vista acompanhando integralmente o relator, e os demais ministros seguiram o mesmo entendimento.
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