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CNMP multa promotor que chamou advogada de cadela

CNMP multa promotor que chamou advogada de cadela

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou multa de metade do valor da aposentadoria ao promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por ter comparado a advogada Catharina Estrella a uma “cadela” durante uma sessão do Tribunal do Júri. A decisão foi proferida em processo disciplinar relatado pela conselheira Greice Stocker, que fundamentou o voto na violação dos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica do Ministério Público.

Conduta durante o júri

O colegiado entendeu que o promotor utilizou expressões dissociadas do objeto jurídico em debate no julgamento, configurando um ataque de ordem pessoal. A relatora destacou que a conduta feriu a urbanidade e o respeito exigidos entre os operadores do Direito, independentemente do calor dos debates em sessões de júri popular. A decisão reforça que a liberdade de expressão no exercício da função não autoriza ofensas pessoais.

Repercussão e aposentadoria

O caso ganhou repercussão em 2023, quando Walber Luís Silva do Nascimento foi afastado cautelarmente de suas funções. Posteriormente, o promotor solicitou aposentadoria voluntária, que foi deferida com proventos integrais pela administração do MP-AM. A mudança de status funcional, contudo, não interrompeu o processo disciplinar no CNMP.

Atuação da defesa

A defesa de Catharina Estrella foi representada pela jurista Soraia Mendes, que peticionou ao CNMP para que a tramitação do processo disciplinar não fosse interrompida. A petição foi motivada justamente pela mudança de status funcional do promotor, que passou para a inatividade.

Tese acolhida pelo CNMP

A tese acatada pelo conselho sustenta que a passagem para a inatividade não exime o servidor de sanções por atos praticados durante o exercício da função pública. Essa interpretação garante a eficácia da fiscalização correcional, impedindo que a aposentadoria voluntária sirva como escudo para punições disciplinares. A decisão do CNMP estabelece um precedente importante para casos similares, reafirmando que a responsabilidade funcional perdura mesmo após o servidor deixar o cargo ativo.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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