O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou multa de metade do valor da aposentadoria ao promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por ter comparado a advogada Catharina Estrella a uma “cadela” durante uma sessão do Tribunal do Júri. A decisão foi proferida em processo disciplinar relatado pela conselheira Greice Stocker, que fundamentou o voto na violação dos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica do Ministério Público.
Conduta durante o júri
O colegiado entendeu que o promotor utilizou expressões dissociadas do objeto jurídico em debate no julgamento, configurando um ataque de ordem pessoal. A relatora destacou que a conduta feriu a urbanidade e o respeito exigidos entre os operadores do Direito, independentemente do calor dos debates em sessões de júri popular. A decisão reforça que a liberdade de expressão no exercício da função não autoriza ofensas pessoais.
Repercussão e aposentadoria
O caso ganhou repercussão em 2023, quando Walber Luís Silva do Nascimento foi afastado cautelarmente de suas funções. Posteriormente, o promotor solicitou aposentadoria voluntária, que foi deferida com proventos integrais pela administração do MP-AM. A mudança de status funcional, contudo, não interrompeu o processo disciplinar no CNMP.
Atuação da defesa
A defesa de Catharina Estrella foi representada pela jurista Soraia Mendes, que peticionou ao CNMP para que a tramitação do processo disciplinar não fosse interrompida. A petição foi motivada justamente pela mudança de status funcional do promotor, que passou para a inatividade.
Tese acolhida pelo CNMP
A tese acatada pelo conselho sustenta que a passagem para a inatividade não exime o servidor de sanções por atos praticados durante o exercício da função pública. Essa interpretação garante a eficácia da fiscalização correcional, impedindo que a aposentadoria voluntária sirva como escudo para punições disciplinares. A decisão do CNMP estabelece um precedente importante para casos similares, reafirmando que a responsabilidade funcional perdura mesmo após o servidor deixar o cargo ativo.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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