Decisão do CNJ: repasse a associações privadas é irregular
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou irregular o repasse de valores do fundo cartorário a associações privadas na Paraíba. A decisão aponta que os responsáveis pelos cartórios eram obrigados a repassar a taxa de 5% diretamente às entidades privadas, sem a devida fiscalização do Poder Público.
Essa destinação sem controle estatal fere os princípios constitucionais de legalidade, moralidade, transparência e separação entre o público e o privado. O CNJ entendeu que a prática viola valores basilares da administração pública.
Prazo de 180 dias para regularização pelo TJ-PB
O conselheiro determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) tem 180 dias para regularizar a gestão tecnológica do fundo e formalizar convênio mediante licitação. A medida busca garantir transparência e legalidade na aplicação dos recursos.
Com isso, o TJ-PB deverá adotar procedimentos licitatórios para futuras parcerias, eliminando a obrigatoriedade de repasse direto a associações privadas.
Parceria entre Corregedoria e Anoreg-PB
A parceria entre a Corregedoria-Geral do TJ-PB e a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB) foi analisada pelo CNJ. O repasse obrigatório de 5% do fundo cartorário foi considerado irregular.
A decisão reforça a necessidade de separação entre o público e o privado, assegurando que recursos públicos sejam geridos com controle estatal. O TJ-PB deverá cumprir a determinação no prazo estipulado.
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