A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um executivo e sua advogada ao pagamento de multa de R$ 12 mil (10% do valor da causa) por litigância de má-fé. O motivo foi o uso de inteligência artificial para criar jurisprudência falsa em uma petição inicial. A decisão, proferida pela juíza do Trabalho, destaca a gravidade do uso de IA sem revisão humana e a necessidade de responsabilização ética e processual.
Conduta considerada gravíssima
Para a juíza, o uso de IA para inserir doutrina inexistente, sem revisão humana, caracteriza conduta gravíssima. A julgadora verificou que as ementas colacionadas na petição inicial se referem a processos inexistentes ou com conteúdo adulterado, que diferem da jurisprudência pacífica sobre o tema. A magistrada acolheu em parte os argumentos da empresa ao reconhecer a litigância de má-fé.
Fundação legal da condenação
A julgadora condenou a advogada e o executivo ao pagamento de multa com base nos artigos 5º e 77 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelecem o dever de boa-fé e os deveres processuais das partes. Além disso, mencionou o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que detalha a conduta do litigante de má-fé. A decisão reforça a responsabilidade objetiva das partes e de seus procuradores pela veracidade das informações processuais.
Investigação ética na OAB
Além da punição financeira, a juíza determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para investigação da conduta ética da profissional. Essa medida visa apurar eventual infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB, que exige dos advogados conduta íntegra e lealdade processual. A fonte não detalhou o prazo para a investigação.
Reflexão sobre boas práticas
O advogado Luciano Timm, que pesquisa regulação e IA em pós-doutorado na Universidade de São Paulo (USP), avalia que episódios desse tipo podem servir como oportunidade de reflexão sobre melhores práticas no uso da inteligência artificial generativa na advocacia. O entendimento de Zavaglia é o de que a responsabilidade pelo conteúdo deve ser sempre do advogado. A decisão da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo sinaliza que o Judiciário está atento aos riscos do uso irresponsável da tecnologia, e que a boa-fé processual permanece como pilar fundamental do sistema de justiça.
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