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STF julga indenização a fotógrafo cego por ação da PM em SP

STF julga indenização a fotógrafo cego por ação da PM em SP

STF retoma julgamento de indenização a fotógrafo cego por ação da PM

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima terça-feira (28), o julgamento do caso do fotojornalista Sérgio Silva. Ele ficou cego do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha disparada por um policial militar durante uma manifestação na capital paulista, em 2013. O incidente ocorreu enquanto Sérgio Silva cobria jornalisticamente o protesto contra o aumento da tarifa do transporte público.

O olho atingido sofreu lesões profundas, resultando na atrofia do órgão. Em primeira e segunda instâncias, a Justiça paulista negou a indenização. Agora, o STF analisa o recurso extraordinário interposto pela defesa do fotojornalista.

Votos parciais e próximos passos

Até o momento, há dois votos favoráveis ao direito à indenização (ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin) e um contrário (ministro Alexandre de Moraes). No dia 28, a ministra Cármen Lúcia deverá proferir seu voto. A sessão será presencial. O julgamento foi suspenso em setembro de 2024 após pedido de vista da ministra.

Está em debate o reconhecimento do direito a uma pensão mensal vitalícia para o fotojornalista, em valor a ser apurado posteriormente. Também se discute a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais. O montante exato da pensão dependerá de liquidação de sentença, caso o STF reconheça o direito.

Reação do fotógrafo e de entidades

Sérgio Silva declarou: “Treze anos não são 13 dias, nem 13 horas, nem muito menos 13 minutos. São 13 anos sofrendo o segundo ato de violência, como eu chamo, que é enfrentar um processo judiciário”. A declaração reflete o desgaste emocional e a demora na tramitação do caso.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) afirmaram, em nota conjunta, que o julgamento representa um marco para a responsabilização de agentes públicos em casos de violência contra a imprensa. As entidades acompanham o caso desde o início e destacam a importância da decisão para a liberdade de imprensa.

Contexto jurídico e expectativas

O caso levanta questões sobre a responsabilidade civil do Estado por danos causados por agentes públicos durante manifestações. A discussão no STF envolve a aplicação do artigo 37, §6º da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva do Estado. O desfecho poderá estabelecer um precedente para casos similares.

A sessão de julgamento está marcada para terça-feira (28), em formato presencial. A ministra Cármen Lúcia deve apresentar seu voto-vista, que poderá definir o placar. A expectativa é de que o julgamento seja concluído na mesma sessão, mas a fonte não detalhou se há possibilidade de novo pedido de vista.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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