O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciará o julgamento que define o papel do Ministério Público (MP) na liquidação coletiva de sentenças em ações civis públicas. O ministro Luiz Edson Fachin, presidente da Corte, pediu destaque, transferindo a análise da sessão virtual para o plenário presencial, ainda sem data marcada. O caso tem repercussão geral e estabelecerá a forma como a reparação será feita em demandas que envolvem direitos individuais homogêneos.
O que está em jogo
O julgamento decidirá se o MP pode direcionar o conjunto das indenizações de uma sentença em ação coletiva para os atingidos, mesmo que as pessoas não se habilitem individualmente. A discussão central é se cada um dos afetados precisa fazer a liquidação individual e ajuizar sua própria execução para receber a indenização, ou se o MP pode atuar em nome das vítimas nessa segunda etapa. Os processos tratam de direitos individuais homogêneos, ou seja, causas repetitivas sobre pessoas lesadas de forma igual ou similar pelo mesmo fato.
Voto do relator: restrição ao MP
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que o MP não tem legitimidade para promover a liquidação e a execução de sentenças em ações civis coletivas sobre direitos individuais homogêneos, exceto nas situações de reparação fluida. Segundo Toffoli, a liquidação e a execução devem ser promovidas, primordialmente, pelas vítimas e por seus sucessores. Para o relator, o que permite a atuação do MP na primeira fase do processo é o trato impessoal e coletivo dos direitos subjetivos lesados; já a existência de beneficiários previamente definidos na segunda etapa vai de encontro a esse requisito. Toffoli propôs que sua tese não se aplique a processos em andamento com sentença transitada em julgado até a data de publicação da ata de julgamento.
Divergência: legitimidade do MP
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, constatando a legitimidade do MP para promover a liquidação e a execução coletiva dessas sentenças em favor das vítimas ou de seus sucessores quando houver interesse social. Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. De acordo com Alexandre, o que autoriza o MP a ajuizar uma ação civil pública é a demonstração da existência de um interesse social no objeto da demanda, e não propriamente a natureza individual ou coletiva de tal interesse.
Posição de Gilmar Mendes
Ao acompanhar o voto de Zanin, o ministro Gilmar Mendes sugeriu apenas pequenos ajustes à tese. Para Gilmar Mendes, a liquidação e a execução podem ocorrer inclusive por meio de medidas extrajudiciais, para poupar o Judiciário da prática de atos processuais desnecessários. O julgamento, agora reiniciado, promete definir um importante precedente para a atuação do Ministério Público na defesa de direitos individuais homogêneos.
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